Previsto pela Medida Provisória (MP) 766/2017, o PRT permite a regularização de débitos tributários e não tributários exigíveis, vencidos até 30 de novembro de 2016. Também engloba a inclusão por indicação dos interessados dos débitos já parcelados, em discussão administrativa ou judicial.
Entretanto, a CNM ressalta que as condições estabelecidas são desfavoráveis aos Entes federados. Um dos motivos é que a adesão ao PRT impede os Municípios de fazerem futuros parcelamentos da dívida consolidada nesta ocasião. Por esse motivo, a entidade orienta os novos gestores a não aderirem ao Programa.
Na nota técnica, a Confederação traz detalhamentos sobre essa iniciativa federal, bem como apresenta as ações realizadas junto ao governo federal para garantir um tratamento justo dos débitos dos Municípios. Confira a nota técnica aqui
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