A campanha eleitoral desde ano tende à polarização ainda mais acentuada do que a anterior, com acirramentos que devem se intensificar na medida em que a fase de pré-campanha se aproxima do período oficial da disputa entre os candidatos. Uma terceira via tem dificuldades, embora não esteja totalmente descartada para ocupar o lugar de um dos polos. E temas novos entrarão em discussão, como a pandemia, mas a troca de acusação estará presente e será usada pelos candidatos e apoiadores. Esses são alguns dos prognósticos feitos por um consultor político, um publicitário e um ex-deputado federal e constitucionalista, válidos também para a campanha ao governo dos Estados.

O consultor em política e comunicação Gaudêncio Torquato acredita que a campanha eleitoral deste ano “poderá ser uma das mais contundentes e polarizadas” da história do Brasil, “porque estamos chegando ao final de um ciclo e o eleitor tende a votar hoje naqueles dois perfis que estão mais visíveis, tenham maior visibilidade. O Bolsonaro e o Lula”.

Gaudêncio Torquato avalia que “evidentemente trata-se, portanto, de uma guerra aos polos ideológicos querendo chegar ao centro, particularmente o Lula querendo atrair o centro, mas será coberto por uma adjetivação muito intensa de acusações, denúncias e vice-versa. O petismo e o lulismo vai tentar cobrir o bolsonarismo com adjetivação e substantivação de incompetência e deficiência negacionista, conservadorismo exagerado, enfim, vai ser uma campanha muito pesada e muito dura”.

Para Torquato, “o diferencial da campanha eleitoral de 2022 em relação às eleições de 2018, “é que nós temos outras circunstâncias e nós temos uma pandemia ainda em curso e haverá uma tendência de culpar um ou outro, particularmente culpar o Governo. Há muitos bolsonaristas arrependidos e, portanto, poderá, nesse contexto de polarização, surgir ainda uma terceira via”.

Torquato avalia que essa terceira via poderá chegar mais adiante “e tem que de uma certa forma simbolizar o conceito de inovação e de um antídoto contra a velha política, tem que ser um elemento que realmente encarne esses valores da modernidade”.

Na opinião de Torquato, a senadora Simone Tebet (MDB-MT) e o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB-RS) “poderiam assumir essas vestimentas, mas ainda estamos numa pré-campanha”, pois a campanha propriamente dita começará quando forem consolidados os nomes na nas convenções partidárias entre 20 de julho e 05 de agosto.

Quanto aos temas que poderão ser explorados politicamente na campanha presidencial e até para governadores, Gaudêncio Torquato cita a saúde, por causa da pandemia de coronavírus, que tomou conta do país, mas também vão preponderar a educação, sistema de mobilidade urbana e segurança coletiva.

“Esses são temas que de certa forma estarão presentes sempre na campanha eleitoral, mas eu lembro que quem define uma campanha é a barriga, a barriga é o principal órgão do ser humano do ponto de vista eleitoral, porque com barriga cheia, bolso cheio, barriga satisfeita, coração agradecido, cabeça vota”.

Torquato ainda destacou: “Eu sempre falo na operação e na equação bolso, barriga, coração, cabeça. Mais uma vez, o bolso cheio significa geladeira cheia e, evidentemente, barriga satisfeita, coração agradecido e a cabecinha tente a votar. A economia ainda está em polvorosa, está difícil resgatar a economia a ponto de colocar dinheiro no bolso do consumidor”.

Segundo Torquato, com a economia devastada e sem sua recuperação e a pandemia em curso e todos esses temas estarão dentro do palanque eleitoral: “Aquela pessoa que simbolizar maior esperança para o povo, esse poderá nos dar mais isso, mais aquilo, será o contemplado.

A respeito das campanhas nos estados, Torquato afirma que “campanhas de modo geral tendem a regionalizar situações, mas diante da polarização que deverá se estabelecer, a nacionalização estará também se desenvolvendo. Os temas nacionais estarão presentes nos estados, como a pandemia, que é uma questão geral, como a economia nacional poderá chegar aos estados”.

“Acredito que desta feita o eleitor está mais crítico, mais exigente e mais cuidadoso no sentido de separar as mensagens mentirosas das mensagens verdadeiras, vai haver muitos fake news e as redes sociais vão fazer uma campanha em paralelo e realmente serão assim um grande suporte comunicacional nas campanhas”.

 Três praias brasileiras estão entre as melhores do mundo segundo viajantes. Crédito: MTur


O Brasil se destacou mais uma vez no ranking das melhores praias do mundo divulgado anualmente pela plataforma de viagens Tripadvisor. Com lugar cativo no prêmio Travelers´ Choice, os destinos Baia do Sancho, localizada em Fernando de Noronha (PE), e a Baia dos Golfinhos, na Praia da Pipa, em Tibau do Sul (RN), figuram novamente na lista ocupando o 7º e o 9º lugar, respectivamente. A Quarta Praia, em Morro de São Paulo (BA), estreia no ranking de 2022 com destaque, aparecendo na 4ª posição.

A lista classifica os destinos a partir da avaliação de milhares de viajantes de todo o mundo que indicam as melhores praias para se visitar. Confira o ranking completo AQUI.

“Este ano, três praias brasileiras tiveram destaque na lista da Tripadvisor, mas eu poderia listar outras tantas que deveriam ser incluídas neste ranking. O Brasil tem 8 mil quilômetros de costa, praias paradisíacas, paisagens que não se encontra em nenhum outro lugar do mundo. É muita beleza que merece ser conhecida, preservada e valorizada”, ressaltou o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.

PRAIAS - Não é à toa que a praia mais conhecida de Fernando de Noronha, a Baia do Sancho, apareça recorrentemente na lista da Tripadvisor. O atrativo é uma verdadeira preciosidade natural que oferece mais de 50 atividades para os turistas.

Localizado a 545 km de Recife (PE), o arquipélago de Fernando de Noronha é um dos destinos mais cobiçados por visitantes brasileiros e estrangeiros. Formado por 21 ilhas, numa extensão de 26 quilômetros quadrados, o local é procurado para a prática de surfe, ecoturismo, turismo de aventura, passeios históricos, entre outros.

Já a Baía dos Golfinhos é sinônimo de tranquilidade e beleza, sendo considerada uma das praias mais preservadas da região de Pipa (RN). No destino, é possível observar o nado de golfinhos, que costumam receber os visitantes com saltos e acrobacias.

As águas cristalinas, os coqueirais, a areia clara, os mangues e as piscinas naturais, fazem da Quarta Praia, em Morro de São Paulo (BA), uma das melhores praias do mundo. O local atrai milhares de turistas todos os anos em busca de atrações em meio à natureza.

MELHORES DESTINOS - O Brasil já havia sido destaque na lista dos melhores destinos do mundo em quatro categorias do Travelers´ Choice 2022. Natal (RN) e Paraty (RJ) apareceram na lista de destinos em alta; o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros (GO) despontou com um dos principais locais para quem procura opções ao ar livre; São Paulo (SP) foi eleita uma das dez cidades do mundo para quem ama gastronomia; e Rio de Janeiro (RJ), Praia Grande (SC) e Campos do Jordão (SP) para quem prefere destinos de sol.

O prêmio Travelers´ Choice 2022 ainda divulgará as categorias de melhores restaurantes, hotéis e atrações imperdíveis do mundo.

Por Vanessa Castro
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo


 Crédito: Divulgação

O Carnaval começa neste sábado (26.02) e, mesmo sem a folia das festas do período, devido à pandemia de Covid-19, é possível aproveitar a folga para conhecer variados destinos espalhados Brasil afora. E que tal “embarcar” em uma das maiores tendências atuais do mercado mundial de viagens? Trata-se do turismo rural, que possibilita vivenciar o dia a dia do campo e ter experiências únicas. Prática esta que, no Brasil, dispõe de um variado cardápio de alternativas.

A fim de facilitar a escolha, a Agência de Notícias do Turismo lista roteiros que acabaram de passar por um processo de qualificação promovido pelo governo federal, com vistas a impulsionar produtos e serviços da agricultura familiar. Eles integraram o projeto Experiências do Brasil Rural, parceria entre os ministérios do Turismo; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Universidade Federal Fluminense que buscou reforçar o aproveitamento de suas potencialidades.

O ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, estimula a procura por roteiros do gênero e ressalta o grande potencial do Brasil na área. “O país oferece vivências no campo muitas vezes encontradas somente no nosso país. Percorrer esses atrativos é uma forma de conhecer locais muitas vezes pouco explorados pelo grande público, que reservam belezas capazes de encantar turistas, e, de quebra, contribuir para a geração de emprego e desenvolvimento”, ressalta.

Faça a sua opção e boa viagem!

Rota Amazônia Atlântica - Pará

 

Passeio Perimerim em Rota. Crédito: Divulgação

Situada no Nordeste do estado, o roteiro reúne empreendimentos nas cidades de Augusto Corrêa, Bragança e Curuçá. Um deles é a Fazenda Bacuri, em Augusto Corrêa, agroindústria familiar e artesanal 100% orgânica, que proporciona vivenciar a produção, degustar e adquirir geleias, licores, mel e frutas secas. Destaque também para o passeio de canoa Perimerim em Rota, realizado por pescadores e que percorre o entorno da Ilha do Perimerim.

A rota também inclui a Fazenda Ostras da Amazônia, em Curuçá. A propriedade, rica em animais silvestres e belas florestas de manguezais conservadas, ostenta grandes bancos naturais de ostras, que podem ser degustadas no local. O turista também tem a chance de conhecer o Roteiro Retumbão, em Bragança, uma das cidades mais antigas do Pará. O município, cujo desmembramento deu origem a Augusto Corrêa, transpira cultura e história. Saiba mais AQUI.

Roteiro Terra Mãe do Brasil, seus caminhos, segredos e sabores - Bahia

 

Subida do Rio Buranhém. Crédito: Divulgação

Localizada no litoral sul da Bahia, a rota envolve atividades em Porto Seguro, Arraial d’Ajuda, Trancoso e Caraíva. O roteiro proporciona experiências como visitas a plantações de açaí, cupuaçu e coco, em locais a exemplo da Fazenda Bom Sossego e do Celeiro de Alimentos, em Porto Seguro. Há também a subida do Rio Buranhém, que parte do centro de Porto Seguro e percorre áreas preservadas de mangue, falésias coloridas e propriedades rurais.

Outra atração do roteiro é a Cervejaria Artesanal Arraial d’Ajuda, na cidade de mesmo nome, onde é possível visitar a fábrica e conhecer a produção da bebida, feita em diferentes estilos e que se baseia no sabor das cervejas feitas em casa. Já no Rancho Fábio da Garota, localizado a 10 minutos do centro de Trancoso, o turista pode fazer uma cavalgada ecológica. Os passeios percorrem belas paisagens de florestas e trilhas, com vista para o Vale dos Búfalos. Saiba mais AQUI.

Roteiro Agroturismo - Espírito Santo

 

Socol produzido no Roteiro Agroturismo do Espírito Santo. Crédito: Divulgação

O roteiro, baseado na cidade de Venda Nova do Imigrante (ES), tem como cenário as Montanhas Capixabas, conhecidas pela natureza exuberante e um clima ameno e sedutor. A rota, repleta de traços típicos da colonização italiana, engloba propriedades agrícolas familiares, hotéis e restaurantes, entre outros, onde o turista pode provar diversas especiarias e, ainda, conhecer o processo de fabricação delas.

O recheado cardápio inclui delícias como queijos e derivados do leite, embutidos, cafés especiais, cervejas artesanais, cachaças, vinhos, massas, biscoitos, doces e a famosa polenta - ícone do município, feita com um milho específico. Também é possível conhecer a produção de socol (embutido de carne suína) e participar da fabricação caseira de massas, bem como passear em meio a parreirais destinados à confecção de sucos e vinhos. Saiba mais AQUI.

Rota Gourmet Terras Altas da Mantiqueira - Minas Gerais


Queijos produzidos na Rota Gourmet das Terras Altas da Mantiqueira. Crédito: Divulgação

Situado entre alguns dos maiores picos montanhosos do país, o roteiro percorre as cidades de Aiuruoca, Alagoa, Bocaina de Minas, Itamonte, Itanhandu, Passa Quatro, Pouso Alto, São Sebastião do Rio Verde e Serranos e tem na produção de queijos a sua grande atração. Em várias propriedades rurais, o visitante tem a oportunidade de vivenciar experiências como tirar leite no curral e conhecer todo o processo de fabricação de premiados queijos artesanais de vaca e búfala.

Também há espaço para cervejas artesanais e vinhos, incluindo variedades viníferas que datam dos séculos XIV e XX. O circuito desfila, ainda, iguarias características de cada município, a exemplo de cachaças, azeites, do mel, do milho e da truta - tudo em meio ao melhor da deliciosa gastronomia mineira. Conhecer a rota permite, ainda contemplar os horizontes do Parque Nacional do Itatiaia e da Serra Fina, alguns dos principais complexos ecológicos do país. Saiba mais AQUI.

Rota do Queijo Terroir Vertentes - Minas Gerais

Produto da Rota do Queijo Terroir Vertentes. Crédito: Divulgação

O circuito envolve municípios da Trilha dos Inconfidentes, como São João del-Rei, Barbacena e Tiradentes, e proporciona uma viagem cheia de descobertas históricas em meio às raízes da produção de queijo no Campo das Vertentes. O visitante pode vivenciar a rotina dos agricultores que fabricam a iguaria, tendo contato com as tradições e técnicas utilizadas e a oportunidade de degustar os exemplares do Queijo Minas Artesanal, do Queijo Reino e de queijos finos.
Os turistas da Rota do Queijo Terroir Vertentes contam, ainda, com a possibilidade de se hospedar em algumas propriedades do roteiro e realizar atividades típicas do meio rural, como cavalgadas e a ordenha dos animais que fornecem a matéria-prima dos produtos. Outra opção é se deliciar em restaurantes típicos da tradicional gastronomia regional, que inclui, ainda, cafés especiais, doces e cachaça artesanal, entre outras atrações. Saiba mais AQUI.

Roteiro Caminhos do Campo - Santa Catarina


Refeição no Roteiro Caminhos do Campo. Crédito: Divulgação

Localizada na região do Alto Vale do Itajaí, em Santa Catarina, a rota envolve 28 propriedades rurais, marcadas por traços da imigração alemã e italiana. Uma delas, o Rancho Sabores da Roça, na cidade de Presidente Getúlio, permite ao turista, rodeado por natureza, saborear um delicioso café colonial recheado de produtos elaborados no próprio local, como tortas doces e salgadas, pães, biscoitos, bolos, queijos, geleias e embutidos, entre outros.

Já no município de Chapadão do Lageado, a pedida são os vinhos orgânicos do Sítio Grah, que proporciona passeios em meio à fabricação artesanal da bebida. Em Ibirama, por sua vez, a atração fica por conta da Atafona Carlos Hajek. Na estrutura, um engenho de moer grãos movido a partir de uma roda d’água datada de 1945, o turista vivencia a experiência de acompanhar descascadores de arroz e milho na pedra. Saiba mais AQUI.

Roteiro Farroupilha Colonial - Rio Grande do Sul


Casa de Cultura Sueca. Crédito: Prefeitura Municipal de Farroupilha (RS)

Situado na cidade de Farroupilha (RS), em meio às paisagens da Serra Gaúcha, o roteiro proporciona uma imersão na história dos imigrantes italianos que colonizaram o município. É o caso, por exemplo, da Casa Canjerana, hospedagem onde se pode fazer trilhas entre pinheiros e parreiras centenárias. Já no Acervo da Bea, uma residência de 1884, anfitriões exibem recordações das primeiras famílias que chegaram ao distrito de Nova Milano.

Na Casa de Cultura Sueca, por sua vez, que ocupa uma antiga fábrica de cordas de linho, é possível acompanhar o processo artesanal de elaboração do tecido, além de provar especiarias da gastronomia típica. Degustar bons vinhos também faz parte do cardápio de opções. Na Vinícola De Cezaro, o turista tem a chance de visitar a propriedade e provar um produto diferenciado, feito de uvas orgânicas, que dão origem, ainda, a sucos e espumantes. Saiba mais AQUI.

Rota Ferradura dos Vinhedos - Rio Grande do Sul


Roteiro Ferradura dos Vinhedos: Crédito: Divulgação


 EDITAL Nº 001/2022-SEEC/SEAD

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO

 

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro de reserva para contratação de Professor e de Especialista de Educação Temporários, por tempo determinado, a fim de atender à necessidade excepcional de interesse público,  tendo em vista o artigo 37, IX da Constituição da República, a Lei Estadual nº 9.353, de 19 de agosto de 2010 (DOE nº 12.281, de 24.08.2010), alterada pela Lei Estadual nº 9.737, de 26 de junho de 2013 (DOE nº. 12.979, de 07.06.2013), alterada pela Lei Estadual nº 10.149, de 25 de janeiro de 2017 (DOE nº 13.852, de 25.01.2017), e alterada pela Lei Estadual nº 10.323, de 9 de janeiro de 2018 (DOE nº 14.087, de 10.01.18), e a Lei Complementar Estadual nº 322, de 11 de janeiro de 2006, observadas as disposições constitucionais pertinentes e mediante as normas estabelecidas neste EDITAL.

 

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, cabendo a coordenação à SEEC, por meio da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, designada por ato do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), com a supervisão da Secretaria de Estado da Administração (SEAD) para contratação temporária de Professor e de Especialista de Educação.

 

1.2. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para compor um CADASTRO DE RESERVA de Professores e de Especialistas de Educação, a fim de atuarem em áreas de conhecimento/componentes curriculares/funções elencados no Anexo II deste edital que, por sua vez, poderão vir a ser contratados pela Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), para assumir o exercício de docência decorrente da necessidade temporária de excepcional interesse público, nos Ensinos Fundamental, Médio e suas modalidades (Educação Profissional, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola), assim como na Educação Escolar para privados de liberdade do Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo, em conformidade com a legislação acima enunciada.

 

1.3. O contrato temporário mencionado no subitem 1.2. terá vigência de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, de acordo com a necessidade da SEEC, observando as disposições da Lei Estadual nº 9.353, de 19 de agosto de 2010, com suas alterações posteriores.

 

1.4. O contratado poderá ser encaminhado para desenvolver suas atividades laborais em mais de um espaço escolar ou não escolar, de acordo com a opção do segmento escolhido (Unidade Escolar, Educação Profissional, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Escolar Quilombola, Educação Escolar para privados de liberdade do Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo), durante a vigência do contrato, para suprir as necessidades da contratante.

 

1.5. Não será fixado, a priori, o número de vagas devido à variabilidade da demanda. A publicação de vagas com a respectiva convocação dos candidatos selecionados ocorrerá a posteriori, em qualquer tempo no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, à medida em que for sendo justificada a necessidade de contratação temporária de Professor e de Especialista de Educação.

 

1.6. O candidato será classificado por município/DIREC ao qual optou concorrer no ato de inscrição e pela respectiva DIREC, na área de conhecimento, componente curricular ou função para o qual se inscreveu.

 

1.7. A classificação de cada candidato dar-se-á pela sua pontuação obtida em conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, ou seja, obedecendo sua ordem de classificação no âmbito do município para o qual concorreu e no componente curricular ou área de conhecimento.

 

1.7.1. Não havendo classificado em munícipio que apresente a necessidade de professor, a convocação será realizada através da classificação por DIREC, podendo também, excepcionalmente, de acordo com o interesse público, ser convocado para outro município/DIREC.

 

1.7.2. O candidato que não tiver interesse em assumir a vaga após ter sido convocado pela lista de classificação por DIREC deverá, no ato da apresentação, assinar Termo de Permanência com a finalidade de permanecer aguardando a eventual convocação na lista do município para o qual se inscreveu.

 

1.7.3. Não havendo classificados em uma das OPÇÕES (subitem 9.1), poderá ser convocado o classificado em OPÇÃO diversa, desde que seja para o mesmo componente curricular, conforme a necessidade.

 

1.8. A remuneração será igual a do Professor graduado / Especialista de Educação graduado, do quadro funcional do Magistério Público Estadual em início de carreira (Professor Permanente Nível III - A / Especialista de Educação Nível II - A), cujo valor atual é de R$ 3.031,18 (três mil, trinta e um reais e dezoito centavos) para o regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.

 

1.8.1 A remuneração do Professor contratado para atender ao componente curricular de Língua Materna para as populações indígenas e o componente curricular de Ciências Agrárias para a Educação do Campo, que admite formação de Nível Médio, será igual ao do Professor Permanente Nível I - A, cujo valor atual é de R$ 2.165,13 (dois mil, cento e sessenta e cinco reais e treze centavos) para o regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 322, de 11 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual referente à Educação Básica e à Educação Profissional, e dá outras providências.

 

1.9. O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

 

1.10. Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Público serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no portal https://sigeduc.rn.gov.br, conforme a Lei Estadual nº 9.353, de 2010, e suas alterações.

 

1.11. É de inteira responsabilidade do canditado acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados exclusivamente no portal https://sigeduc.rn.gov.br.

 

1.12. A inscrição implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital do Processo Seletivo, e em quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados, bem como de todas as normas que o norteiam, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 

 

2 - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

2.1. Mediante o amparo legal previsto no inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, dos § § 1º e 2º do art. 37, do Decreto Federal n° 3.298/99, com redação alterada pelo Decreto Federal nº 3.298/99, e a Lei Federal nº 13.146, de 6 de junho de 2015, será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do total das vagas, que venha a ser oferecido por município e por área de conhecimento, componente curricular ou função, às pessoas com deficiência.

 

2.2. Em atendimento à legislação supramencionada, para cada convocação será aplicado o percentual previsto no subitem anterior.

 

2.3. Os candidatos com deficiência deverão declarar sua condição no ato da inscrição, sob pena de perder o direito de concorrer às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência.

 

2.4. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, participarão deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário, à inscrição e aos critérios de avaliação de experiência profissional docente, assim como aos critérios de avaliação e classificação.

 

2.5. O candidato às vagas para Pessoas com Deficiência deverá inserir, exclusivamente, no período da inscrição, além dos documentos comprobatórios, constantes no item 4.0, o laudo médico original, que ateste a deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

 

2.5.1. A não observância às disposições contidas nos subitens 2.3 e 2.5 acarretará a perda do direito às vagas reservadas na hipótese prevista pelo subitem 2.1, passando os candidatos a concorrer em conformidade com a regra geral.

 

2.6. O candidato que se declarar com deficiência, se classificado no Processo de Seleção, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos, por município e por área de conhecimento, componente curricular ou função.

 

2.6.1. Caso seja convocado, deverá apresentar Atestado de Saúde Ocupacional assinado por um Médico do Trabalho, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau com a finalidade de verificar se a deficiência realmente o habilita a concorrer às vagas, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

 

2.6.2. O candidato que não comprovar deficiência figurará apenas na listagem de classificação geral dos candidatos, por município e por área de conhecimento, componente curricular ou função.

 

2.7. As vagas definidas no subitem 2.1 que não forem providas por falta de candidatos inscritos que se declararem como pessoas com deficiência, por eliminação no Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação geral.

 

3 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO E ENCAMINHAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS

 

3.1. A realização da inscrição para o processo seletivo implicará no conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou desinformação. O candidato deverá conhecer o teor deste edital, disponível no Diário Oficial do Estado http://diariooficial.rn.gov.br/ e no site e no Sistema Integrado da Gestão da Educação – SIGEDUC https://sigeduc.rn.gov.br, da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC).

 

3.2. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

 

3.3. O candidato deverá realizar a inscrição, exclusivamente pela internet, de acordo com o cronograma constante no Anexo I deste Edital.

 

3.4. Para se inscrever, o candidato deverá obrigatoriamente ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação (dentre os citados no subitem 3.4.1 deste Edital) e acessar o endereço eletrônico https://sigeduc.rn.gov.br, no qual estarão disponíveis o Edital do Processo Seletivo, a Ficha de Inscrição, Ficha de solicitação de isenção e o Formulário de Interposição de Recurso.

 

3.4.1. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a) Carteira de identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos etc.);

b) Passaporte;

c) Certificado de Reservista;

d) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão que, por Lei Federal, tenham validade como identidade;

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

f) Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

3.4.2. O candidato que desejar ser isento da taxa de inscrição deverá fazer a solicitação em data anterior a sua inscrição, conforme cronograma constante no Anexo I.

3.4.3. Caso não tenha sido solicitada e deferida isenção, efetuar o pagamento da taxa até o último dia para inscrição.

3.5. No ato da inscrição o candidato deverá marcar, em campo específico da Ficha de Inscrição, uma única opção de componente curricular/curso e município para o qual concorrerá.

 

3.5.1. O candidato terá apenas 1 (uma) inscrição válida por opção.

 

4 - DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DECLARADOS A SEREM INSERIDOS NO SISTEMA DE INSCRIÇÃO

 

4.1. O candidato deverá, no ato da inscrição, enviar por meio digital, formato .ZIP* (sendo necessário ter o programa WinRAR instalado para compactar/anexar), os documentos comprobatórios para fins de classificação no sistema:

a) Documento de identificação (em conformidade com o subitem 3.4.1);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Comprovante de residência atual (últimos três meses);

d) Certificado de Serviço Militar, quando do sexo masculino;

e) Título de Eleitor com comprovante de votação;

f) comprovante de conclusão em Licenciatura plena, devidamente registrado por órgão competente;

g) habilitação em curso superior, comprovada mediante diploma de conclusão, expedido por instituição reconhecida oficialmente e em conformidade com os requisitos estabelecidos por este Edital para a área de conhecimento da Educação Profissional que optou concorrer;

h) comprovante de conclusão do Ensino Médio integrado ao Técnico das Ciências Agrárias, devidamente registrado por órgão competente (para a área de conhecimento de Ciências Agrárias);

i) comprovante de conclusão do Ensino Médio, devidamente registrado por órgão competente, e a Declaração quanto ao domínio da Língua Materna para as populações indígenas, emitida pelo Fórum de Lideranças Indígenas (para a área de conhecimento de Língua Materna para as populações indígenas);

j) Títulos e comprovantes das experiências declaradas (se houver);

k) comprovante do pagamento da taxa de inscrição, exceto os candidatos que foram isentos da taxa de inscrição;

l) Laudo médico, no caso de pessoa com deficiência (PcD);

m) comprovante de residência na comunidade (apenas para as opções: 3) PROFESSOR – Educação do Campo (Espaços Escolares), 4) PROFESSOR – Educação do Campo (Espaços não Escolares), OPÇÃO 5) PROFESSOR - Educação no âmbito Urbano (Espaços não Escolares), OPÇÃO 6) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços Escolares), 7) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços não Escolares), 8) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços Escolares) e 9) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços não Escolares);

 

4.2. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não inserir a documentação estabelecida no subitem 4.1 deste Edital, de acordo com a opção em que se inscreveu.

 

4.3. Para comprovação do título de Ensino Médio ou de Técnico em nível médio das Ciências Agrárias, somente será aceito o Certificado fornecido por instituição reconhecida, acompanhado do Histórico.

 

4.4. Para a comprovação do título de Especialização, somente será aceito certificado acompanhado do histórico.

 

4.5. Para a comprovação dos cursos de Mestrado e de Doutorado, somente serão aceitos Certificados ou e conclusão do curso nos quais constem a comprovação da defesa e aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso.

 

4.6. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos, se reconhecidos e validados por instituições brasileiras.

 

4.7. Todos os documentos serão enviados por meio digital, formato .ZIP*, sendo necessário ter o programa WinRAR instalado para compactar (anexar) os documentos comprobatórios.

 

4.8. Após o envio eletrônico da Inscrição, com os respectivos documentos, o candidato não poderá fazer alterações.

 

4.9. Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo, serão de sua inteira responsabilidade, devendo o candidato conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição, registrados no boleto de pagamento.

 

4.10. Qualquer informação prestada no formulário de inscrição, que no momento de comprovação documental, for inverídica ou não corresponder ao informado pelo candidato no ato da inscrição, será anulada, considerando-se para tal, nota zero.

 

4.11. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências decorrentes de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher a Ficha de Inscrição.

 

4.12. Terá sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo, o candidato que usar dados falsos ou de identificação de terceiros para realizar sua inscrição.

 

4.13. O envio da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato

 

4.14. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, ou por qualquer outro meio, condicional ou extemporânea.

 

4.15. O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), deverá ser realizado através de depósito identificado com o nome do candidato ou transferência de conta de titularidade do próprio candidato para Conta Corrente nº 8.708-4, Agência nº 3795-8, C A FUNDESPE, Banco do Brasil.

 

4.16. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprobatório para o pagamento do valor da inscrição.

 

4.17. O comprovante do depósito realizado em caixas eletrônicos, por meio de envelope, não representa um documento que comprove o pagamento do valor da inscrição.

 

4.18. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo, por conveniência da Administração.

 

4.19. Caso o candidato efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s) não será(ao) devolvida(s).

 

4.20. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível.

 

4.21. O candidato que não cumpriu todas as etapas de inscrição, constantes neste Edital, estará excluído do Processo Seletivo.

 

4.22. A SEEC e a SEAD não serão responsáveis pelo não recebimento de solicitação de inscrição via Internet, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que, por ventura venha impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

 

5 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

5.1. Os candidatos doadores de sangue, em obediência à Lei Estadual nº 5.689, de 9 de janeiro de 1989, os que trabalharam para a Justiça Eleitoral, de acordo com a Lei Estadual nº 9.643, de 18 de julho de 2012, e com o Decreto Estadual nº 19.844, de 6 de junho de 2007, e as doadoras de leite materno, de acordo com a Lei Estadual nº 10.095, de 8 de agosto de 2016, têm direito à isenção da taxa de inscrição do certame.

 

5.1.1. Para usufruir do direito à isenção de taxa de inscrição, o candidato deverá enviar por meio digital, formato .ZIP* (sendo necessário ter o programa WinRAR instalado para compactar /anexar), Documento de identificação (em conformidade com o subitem 3.4.1) juntamente com os seguintes documentos comprobatórios:

a) caso seja doador de sangue: Carteira de Doador e Declaração, emitidas pelo órgão competente, contendo nome completo, CPF, número de cadastro, comprovando que efetuou, no mínimo, 03 (três) doações de sangue a Instituições Públicas vinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do Edital deste Processo Seletivo;

b) caso seja eleitor, convocado e nomeado, que prestou serviço à Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte: apresentar documento comprobatório (cópia da declaração ou do diploma expedido pela Justiça Eleitoral com a função desempenhada, o turno e a data da eleição) de que prestou serviços à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, sendo que cada turno é considerado como uma eleição. Serão considerados declarações ou diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral nas últimas 3 eleições;

c) caso seja doadora de leite materno: documento comprobatório, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento, contendo nome completo e CPF, atestando que a candidata tenha doado leite materno, regularmente, em pelo menos 3 (três) ocasiões nos 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital deste Processo Seletivo.

5.1.2. Será considerado como eleitor convocado e nomeado aquele que prestou serviço à Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e à montagem da votação.

 

5.1.3. O candidato que não cumprir o que estabelece o subitem 5.1.1. não terá direito à isenção do pagamento da taxa.

 

5.2. As solicitações de isenções deferidas e indeferidas serão divulgadas no site da SEEC (https://sigeduc.rn.gov.br), na data prevista no anexo I.

 

5.3. O candidato cuja solicitação for indeferida terá que efetuar o pagamento da taxa de inscrição do processo seletivo até o último dia do período de inscrição (vide anexo I), observado o horário limite para finalização das inscrições no sistema e encaminhar o comprovante para o e-mail isencaoseletivoseec@gmail.com.

 

5.4. As solicitações de isenção deferidas deverão ser anexadas ao processo de inscrição do candidato.

 

5.5. Os procedimentos feitos pelo candidato, constantes no subitem 5.1.1, não garantem a isenção do pagamento da taxa, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

 

6 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

 

6.1. São requisitos básicos para a contratação:

a)    ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e art. 12, § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino e não indígena;

d) não ter sofrido, no exercício da função pública ou privada, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego/função pública estadual, quando for o caso;

e) possuir habilitação em curso superior, comprovada mediante diploma de conclusão expedido por instituição reconhecida oficialmente, exceto para atender ao componente curricular de Língua Materna para as populações indígenas (modalidade de Educação Escolar Índígena), que admite Nível Médio com a declaração especificada no item 9.2.2, e ao componente curricular de Ciências Agrárias (modalidade de Educação do Campo), que admite nível médio em Ciências Agrárias.

f) apresentar declaração de não acumulação ilegal de cargo/emprego/função pública, salvo no caso previsto na Constituição da República, caso fique comprovado a acumulação ilegal de cargos públicos o candidato não será contratado e será convocado o candidato subsequente;

g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

h) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovadas por meio de laudos médicos;

i) não ter contrato temporário encerrado com a SEEC, nos últimos 2 (dois) anos;

j) possuir inscrição no Conselho Regional de Educação Física - CREF, para os professores de Educação Física;

7 - DAS PROIBIÇÕES E VEDAÇÕES

7.1. É proibida a contratação de servidores e empregados da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

7.1.1. Excetuam-se da vedação constante do caput deste artigo os servidores ou empregados públicos que estiverem enquadrados nos casos previstos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, condicionada à comprovação, mediante apresentação de certidão da compatibilidade de horários.

7.1.2. Sem prejuízo da invalidação do contrato, a infração ao disposto neste artigo importará na responsabilidade administrativa solidária da autoridade contratante e do contratado quanto à devolução dos valores pagos.

7.2. O pessoal contratado nos termos da Lei Estadual nº 9.353/2010 ficará impedido de:

a) receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

b) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada;

c) ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior.

8 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CONTRATO

 

8.1. O contrato temporário firmado com fundamento na Lei Estadual nº 9.353, de 19 de agosto de 2010, com suas alterações posteriores, terá vigência de acordo com a necessidade da SEEC, observado o limite temporal estabelecido pela Lei.

8.2. O contrato temporário de que trata o subitem 8.1 extinguir-se-á, sem direito a indenizações, quando for atingido o termo final ajustado.

8.2.1. Os contratos celebrados com base na Lei Estadual nº 9.353/ 2010 poderão ser extintos por iniciativa do contratado ou do contratante, devendo ser realizada comunicação com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

9 - DAS OPÇÕES DISPONÍVEIS PARA INSCRIÇÃO NESTE PROCESSO SELETIVO

 

9.1 O candidato deverá indicar a opção a que pretende concorrer em cada inscrição:

 

ü  OPÇÃO 1) PROFESSOR - Base Comum - Unidades Escolares

ü  OPÇÃO 2) PROFESSOR - Educação Profissional

ü  OPÇÃO 3) PROFESSOR - Educação do Campo (Espaços Escolares)

ü  OPÇÃO 4) PROFESSOR - Educação do Campo (Espaços não Escolares)

ü  OPÇÃO 5) PROFESSOR - Educação no âmbito Urbano (Espaços não Escolares)

ü  OPÇÃO 6) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços Escolares)

ü  OPÇÃO 7) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços não Escolares)

ü  OPÇÃO 8) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços Escolares)

ü  OPÇÃO 9) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços não Escolares)

ü  OPÇÃO 10) PROFESSOR - Sistema Prisional

ü  OPÇÃO 11) PROFESSOR - Sistema Socioeducativo

ü  OPÇÃO 12) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Espaços Escolares

ü  OPÇÃO 13) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Espaços não Escolares

ü  OPÇÃO 14) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Sistema Prisional e Socioeducativo

 

9.2. Para se inscrever nas opções 1) PROFESSOR - Base Comum - Unidades Escolares, 2) PROFESSOR - Educação Profissional, 3) PROFESSOR - Educação do Campo (Espaços Escolares), 4) PROFESSOR - Educação do Campo (Espaços não Escolares), 5) PROFESSOR - Educação no âmbito Urbano (Espaços não Escolares), 6) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços Escolares), 7) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços não Escolares), 8) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços Escolares), 9) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços não Escolares) 10) PROFESSOR - Sistema Prisional, 11) PROFESSOR - Sistema Socioeducativo, 12) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Espaços Escolares, 13) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Espaços não Escolares ou 14) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Sistema Prisional e Socioeducativo, referentes aos componentes curriculares da base comum, o candidato deverá possuir habilitação em Licenciatura Plena comprovada mediante diploma de conclusão, expedido por instituição reconhecida oficialmente, ressalvadas as seguintes hipóteses:

 

9.2.1. As opções: 3) PROFESSOR - Educação do campo (Espaços Escolares), 4) PROFESSOR - Educação do Campo (Espaços não Escolares), 6) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços Escolares) e 7) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços não Escolares), apenas para a área de conhecimento de Ciências Agrárias, o candidato deverá possuir formação de Nível Médio em Ciências Agrárias, ou áreas afins, tais como: agroecologia, zootecnia e controle ambiental.

 

9.2.2. A opção 8) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços Escolares) e 9) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços não Escolares), apenas para o componente curricular de Língua Materna para as populações indígenas, o candidato deverá possuir Ensino Médio Completo e Declaração quanto ao domínio da Língua Materna para as populações indígenas, especificamente em Língua Indígena da comunidade escolar onde será inserido, emitida pelos Fóruns de Lideranças Indígenas.

 

9.2.3. A opção 2) PROFESSOR - Educação Profissional, o candidato deverá possuir habilitação em curso superior, comprovada mediante diploma de conclusão, expedido por instituição reconhecida oficialmente e em conformidade com os requisitos estabelecidos por este Edital para a área de conhecimento que optou concorrer.

 

9.2.4. Para as opções 12) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Espaços Escolares, 13) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Espaços não Escolares e 14) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Sistema Prisional e Socioeducativo, o candidato deverá possuir habilitação em Licenciatura Plena em Pedagogia, comprovada mediante diploma de conclusão, expedido por instituição reconhecida oficialmente.

 

10 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS E DA EXPERIÊNCIA DOCENTE DECLARADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

 

10.1. A análise da titulação terá caráter classificatório, sendo considerada, pela comissão organizadora, nesta avaliação, a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato.

 

10.2. Apenas serão pontuados os cursos de pós-graduação na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

 

10.3. Serão considerados documentos comprobatórios dos cursos de pós-graduação, os respectivos certificados de conclusão da instituição, na qual o candidato cursou a pós-graduação.

 

10.4. Apenas serão considerados documentos de experiência em atividade docente, os que estiverem em consonância com a área de conhecimento, componente curricular ou função para a qual o candidato se inscreveu.

 

10.5. Documentação de experiência sem carga horária total, sem início e término, não será pontuada.


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