O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
anunciou que pagará, a partir de outubro, o auxílio-inclusão no valor
de meio salário-mínimo, que atualmente representa a quantia de R$ 550,
aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que estiverem trabalhando em um emprego com carteira assinada.
A
lei do auxílio-inclusão foi publicada no Diário Oficial da União após
ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na última
quarta-feira, 23. Ela deverá também alterar as regras para o recebimento
do BPC.
Ao receber auxílio-inclusão, o cidadão deixará de ser
beneficiário do BPC, mas passará a receber metade do valor caso se
encaixe nos pré-requisitos exigidos. O governo federal afirma que o novo
benefício permitirá uma economia de recursos públicos com a saída de
pessoas do BPC, que agora receberão o novo auxílio-inclusão.
O
ministro da Cidadania, João Roma, afirmou que o benefício fortalecerá o
BPC e a independência do cidadão, aumentando sua inclusão no mercado de
trabalho e emancipando-o do Estado.
Além da carteira assinada,
para receber o auxílio-inclusão o cidadão deve ter recebido o BPC pelos
últimos cinco anos antes de ingressar no emprego formal e a sua
remuneração mensal não pode ser maior que dois salários mínimos, que
representa um valor de R$ 2.200.
Além disso, o beneficiário deve garantir que sua inscrição esteja atualizada no CadÚnico e deve ser segurado pela Previdência Geral ou ainda pelo regime próprio de servidores.
Em
caso de perda de emprego, o cidadão retornará automaticamente ao BPC e
não precisará passar novamente pelo processo de avaliação para
recebimento do benefício.
BPC
O Benefício de Prestação Continuada é
um benefício pago pelo INSS para pessoas com deficiência e idosos de
baixa renda a partir de 65 anos. No ano passado, o governo federal
investiu R$ 58,4 bilhões no funcionamento do programa.
A nova
lei, responsável pela criação do auxílio-inclusão, também altera alguns
critérios para o acesso ao BPC. Agora, a renda mensal familiar per
capita não deve ultrapassar o valor de 275 reais.
A partir de 1º
de Janeiro de 2022, o benefício terá seu alcance ampliado e contará com a
possibilidade da extensão do valor para R$ 550 – ou seja, meio salário
mínimo – de acordo com as condições do beneficiário.
As condições
avaliadas são o grau de deficiência (grave, moderada ou leve), o
comprometimento da renda familiar com gastos médicos e a dependência de
outras pessoas ao realizar atividades básicas. No entanto, os critérios
para esse aumento de renda ainda dependem de um novo decreto
presidencial.
Existe também a possibilidade do aumento do valor
do benefício para cidadãos que comprovarem situação de vulnerabilidade e
miserabilidade no núcleo familiar. Enquanto os critérios de aumento de
renda não estiverem estipulados e regulamentados, o acesso ao BPC
depende de uma avaliação médica realizada pela perícia médica social e
uma análise social realizada pelo INSS.
Para solicitar o BPC, é
necessário se encaminhar até uma agência da Previdência Social ou também
pode ser realizado através dos canais de atendimento do INSS: pelo
telefone através do número 135, pelo site ou pelo aplicativo de
smartphone Meu INSS.
Para ter o benefício aprovado, as pessoas
com deficiência devem passar por uma avaliação médica e social do INSS.
Entretanto, as novas regras flexibilizaram a realização da avaliação,
que agora também pode ser feita através de videoconferência.