Os
partidos políticos e coligações têm até as 19h desta quinta-feira (5)
para apresentar no cartório eleitoral competente os pedidos de registro
de seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições
2012, de acordo com a legislação eleitoral.
A partir desta quinta-feira os nomes de todos aqueles que tenham
solicitado registro de candidatura deverão constar das pesquisas
eleitorais, realizadas com a apresentação da relação de candidatos ao
entrevistado.
Também a partir desta quinta os cartórios eleitorais e as secretarias
dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e
feriados, em regime de plantão, de acordo com a Lei de Inelegibilidades
(Lei Complementar nº 64/1990), para atender demandas relativas às
eleições.
Confira outras datas importantes do calendário eleitoral das Eleições 2012:
JULHO - QUINTA-FEIRA, 5.7.2012
1. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem
disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas
relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente,
ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à
apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável
ao interessado (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5°).
2. Data a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as
intimações das decisões serão publicadas em cartório, certificando-se no
edital e nos autos o horário, salvo nas representações previstas nos
arts. 30-A, 41-A, 73 e nos § 2º e § 3º do art. 81 da Lei 9.504/1997,
cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário de Justiça
Eletrônico (DJE).
JULHO - SEXTA-FEIRA, 6.7.2012
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações
podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou
amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997,
art. 39, § 3º).
3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as
coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de
sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §
4º).
4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na
Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei
nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).
5. Data a partir da qual, independentemente do critério de
prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão
instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones
necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento
das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).
Fonte: TRE-RN