TRABALHADORES PERDERÃO DIREITOS: Reforma da Previdência de Bolsonaro impõe confisco e outros graves prejuízos a trabalhadores, aposentados e pensionistas, especialmente às mulheres e professores/as

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A CNTE já se manifestou por duas vezes sobre a minuta de reforma da Previdência anunciada extraoficialmente pelo Governo Federal, em 11 de fevereiro de 2019, estando as análises preliminares disponíveis no sítio eletrônico da Confederação (www.cnte.org.br).

O presente documento se pauta no texto oficial encaminhado pelo Governo à Câmara dos Deputados, em 20.02.19, na forma da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6/2019. Os pressupostos dessa reforma também já foram comentados anteriormente pela CNTE em seus documentos.

A PEC 6/2019 mantém a maior parte das mudanças anunciadas na versão preliminar (extraoficial), porém amplia a abrangência das medidas que afetarão gravemente os segurados dos regimes Próprios (servidores públicos) e Geral (INSS) de Previdência.

A única “concessão” à proposta anterior refere-se à diferenciação da idade obrigatória entre gêneros, que passou de 65 anos (ambos os sexos) para 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.

Para os professores e as professoras da educação básica foram mantidas as propostas do texto extraoficial. Ou seja: as regras para os futuros docentes (redes públicas e privada) exigirão 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, para ambos os sexos!

Já a regra de transição para os/as atuais professores/as do nível básico foi piorada, exigindo-se, por exemplo, no caso dos servidores públicos, a idade mínima de 60 anos (ambos os sexos) para se obter a integralidade dos proventos, aos que ingressaram até 31.12.2003. Para todos os demais, inclusive aqueles que ingressaram na data supracitada mas que não alcançarem 60 anos de idade, valerá a regra geral de 60% do total da média remuneratória, a partir dos 20 anos de contribuição, acrescido de 2% a cada ano adicional, podendo totalizar 100% da remuneração aos 40 anos de contribuição.

Tal como apontado nas análises anteriores da CNTE, a equiparação de idade para os docentes da educação básica não corresponde ao histórico compromisso do Estado brasileiro em reconhecer as peculiaridades da profissão, especialmente o desgaste físico e emocional das professoras que compreendem cerca de 80% da categoria. E a CNTE atuará fortemente no Congresso Nacional para reverter essa verdadeira perseguição às docentes do país, empreendida por um governo reconhecidamente misógino e que tenta imputar às professoras regras excepcionais comparáveis apenas aos/às trabalhadores/as rurais, de quem a reforma também requer a idade de 60 anos para a aposentadoria. Além da injustiça de gênero, para que os/as professores/as possam acessar proventos proporcionais de aposentadoria, a PEC 6/2019 impõe 5 anos a mais de contribuição em relação aos demais servidores públicos (30 anos de magistério!) e 10 anos adicionais frente aos demais trabalhadores da iniciativa privada (exige-se 20 anos de contribuição aos demais trabalhadores)!

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