O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequena Porte (Pronampe). A norma, publicada na edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial da União, abre uma linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise provocada pela covid-19. Com o Pronampe, a empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019.
Os empréstimos poderão chegar a R$ 108 mil para as microempresas,
com faturamento de até R$ 360 mil por ano, e a R$ 1,4 milhão para as de
pequeno porte, com faturamento anual de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões.
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No caso de empresas criadas há menos de um ano, o limite de
empréstimo será de até metade do capital social ou até 30% da média do
faturamento mensal. O pagamento dos empréstimos poderá ser dividido em
até 36 parcelas. Será aplicada a taxa básica de juros, hoje em 3%, com
acréscimo de 1,25%.
Foram cinco vetos. Bolsonaro excluiu, entre outros trechos, a
possibilidade de carência de oito meses para o início do pagamento dos
empréstimos. Também barrou a prorrogação por 180 dias dos prazos para
pagamentos das parcelas mensais à Receita Federal e à Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional.
As linhas poderão ser operadas por bancos públicos, fintechs e cooperativas de crédito. A lei é de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC).
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