Prefeito de Olho D'água do Borges contraria a Lei Eleitoral e usa os serviços dos servidores municipais para fazer campanha de seus candidatos

Veja o que diz a Lei o Artigo 73 da Lei 9.504/97

III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

Diante disso, servidores e prefeito poderão ser processados pela Justiça Eleitoral.
Com a palavra o Ministério Público Eleitoral da Comarca de Umarizal ou a Procuradoria Eleitoral do RN.
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