TJRN divulga edital para seleção de juízes leigos

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte divulgou nesta terça-feira (23) o edital para o Processo Público para seleção de Juízes Leigos. A seleção destina-se ao preenchimento de 65 vagas para a função a ser exercida no âmbito dos Juizados Especiais do Estado. A remuneração não poderá ultrapassar o valor do vencimento inicial das carreiras de Auxiliar Técnico/Técnico Judiciário da Justiça Estadual – R$ 2.964,36.
As inscrições estarão abertas no período de 29 de setembro de 2014 a 10 de outubro de 2014 pelo site da Escola da Magistratura do RN 
(www.esmarn.tjrn.jus.br
), que coordenará a seleção. O valor da inscrição é de R$ 80,00.

PROVAS
A prova objetiva será aplicada no dia 02 de novembro de 2014, em local e horário que serão divulgados por meio de edital, a ser disponibilizado no DJE. A avaliação, de caráter eliminatório, será composta de 50 questões.

Haverá também prova de títulos que tem como fim distinguir os candidatos que estão mais bem preparados quanto à formação educacional e profissional, valorizando sua titulação acadêmica, cursos de qualificação ou aperfeiçoamento, experiência profissional e produção científica, dentre outros.
Os candidatos classificados, conforme o número de vagas, deverão matricular-se na terceira fase do processo seletivo, que corresponde ao Curso de Formação para Juízes Leigos. O curso será realizado na ESMARN, em período e horário a ser definido em edital próprio, com duração de duas semanas e carga horária de 80 horas, com caráter meramente classificatório.
O QUE FAZ UM JUIZ LEIGO
O exercício das funções de juiz leigo é considerado de relevante caráter público. Cabe ao juiz leigo presidir às audiências de conciliação e às audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas, bem como apresentar “projeto de sentença”, em matéria de competência dos Juizados Especiais, a ser submetida ao juiz de direito do Juizado Especial no qual exerça suas funções, para homologação por sentença.
O exercício da função de Juiz Leigo terá o prazo máximo de dois anos prorrogável, a critério do Tribunal de Justiça, uma única vez pelo mesmo período, sem vínculo empregatício ou estatutário com o órgão. A seleção obedece a Resolução nº 174, de 12 de abril de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os concorrentes aprovados serão designados pelo presidente do TJRN, desembargador Aderson Silvino.
A função de Juiz Leigo será exercida por advogados com mais de dois anos de experiência, tendo como critério de avaliação o período de estágio jurídico, em estabelecimentos oficiais ou reconhecidos, e os realizados nas faculdades de direito; o tempo de curso de pós-graduação preparatório à carreira da magistratura desenvolvido pelas escolas da magistratura, desde que integralmente concluído; e a conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação na área jurídica.
Clique 
AQUI
 para ler o edital da seleção.

*Com informações do TJRN
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