Início da Obra: 14/07/2014
Término da Obra: 14/12/2015
Alunos e professores deveriam cobrar as providências ao atual Prefeito. Deveriam inclusive fazerem uma mobilização em frente à Prefeitura Municipal, apenas para pressionar àquele que destruiu a Escola Antônio Carlos de Paiva, no caso o Prefeito Brenno Sabe Tudo, aliás, Sabe Nada, pois perdeu as eleições.
Término da Obra: 14/12/2015
Alunos e professores deveriam cobrar as providências ao atual Prefeito. Deveriam inclusive fazerem uma mobilização em frente à Prefeitura Municipal, apenas para pressionar àquele que destruiu a Escola Antônio Carlos de Paiva, no caso o Prefeito Brenno Sabe Tudo, aliás, Sabe Nada, pois perdeu as eleições.
Prefeita eleita Maria Helena Leite deverá proceder de acordo com a Lei ao assumir o Comando do Município em 01 de janeiro de 2017, inclusive responsabilizar o atual Chefe do Executivo que, com 'ideias tresloucadas' firmou convênio para reformar e ampliar uma escola que não se enquadra na realidade de Olho ´D'água do Borges pois o prédio é de 1º andar e poderá provocar acidentes nas crianças e adolescentes.
Escola se transformou em um 'elefante branco' com 'destroços de ferro e cimento' para a infelicidade de alunos e professores.
Prefeito deveria ter deixado a Escola concluída conforme a 'maquete' que publicara na mídia quando do início da construção do prédio.
O término da obra chegou ao final e não se sabe quando será inaugurada. Alunos e professores são os mais prejudicados, pois utilizarão salas de aula em outros espaços, as famosas salas improvisadas.
Escola se transformou em um 'elefante branco' com 'destroços de ferro e cimento' para a infelicidade de alunos e professores.
Prefeito deveria ter deixado a Escola concluída conforme a 'maquete' que publicara na mídia quando do início da construção do prédio.
O término da obra chegou ao final e não se sabe quando será inaugurada. Alunos e professores são os mais prejudicados, pois utilizarão salas de aula em outros espaços, as famosas salas improvisadas.
Por isso, jamais uma obra de reforma de uma Escola deveria extrapolar o período de um ano, como também deveria cumprir rigorosamente o início e o fim da construção que estão incluídos na Placa de Identificação da Construção, no caso da escola o término séria em dezembro 2015, conforme placa acima, considerando que o dinheiro veio direto para a Prefeitura, transferência fundo a fundo, FNDE/PREFEITURA.
Senhor Prefeito, cadê o dinheiro da obra?
População quer uma resposta. Depois não venha culpar a prefeita eleita.
Pergunta-se: Quando finalmente a histórica Escola estará concluída? Ainda nesta gestão? Ou na futura gestão progressista?
Pois, o prefeito que é contra concurso não tem nada de 'novo', ou seja, é retrógrado.
Por isso, administra o município como se fosse uma "pequena empresa de construção civil". Fica sempre contratando e demitindo.
Recursos da Reforma da Escola são do FNDE.
Esta é a maquete da Escola Municipal Antonio Carlos de Paiva. Será que a Escola real será semelhante a 'maquete amarela e verde'. Agora, veja a seguir o valor da licitação que teve a empresa Ibiúna como ganhadora da licitação publicada no Diário Oficial dos Municípios, conforme documento abaixo.
GABINETE DO PREFEITO
LICITAÇÃO Nº 001/2014-PMODB/CONCORRÊNCIA/TERMO
DE HOMOLOGAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
LICITAÇÃO Nº 001/2014-PMODB/CONCORRÊNCIA/TERMO
DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando o constante do Processo em epígrafe, atendidos os superiores interesses públicos, no uso das atribuições que nos são conferidas, HOMOLOGO o julgamento da licitação nº. 001/2014PMODB/CONCORRÊNCIA, que tem como objeto: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO CARLOS DE PAIVA, zona urbana deste Município, em favor da adjudicatária: IBIUNA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, empresa estabelecida na Rua Leonidas Batista Gomes, 6, Arecio Batista de Farias- Serra Negra do Norte/RN CEP.:59.318-000, com CNPJ Nº 06.176.355/0001-12, com o valor global de R$ 1.977.478,37 (hum milhão novecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e sete centavos), que, nos termos do sub-item 3.1 do Edital em referência, fica intimada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, celebrar o instrumento contratual correspondente.
Olho D`água do Borges, 03 de julho de 2014
CELIA MARIA QUEIROGA DE MORAIS
Prefeita.
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