Petista está preso desde 7 de abril, mas lidera pesquisas de intenção de voto
Com o início das convenções partidárias para confirmar seus candidatos à Presidência da República, juristas defendem a possibilidade de o ex-presidente Lula poder concorrer em outubro, mesmo tendo sido condenado em segunda instância e preso em Curitiba há pouco mais de três meses. Mesmo condenado a mais de 12 anos de cadeia por corrupção e lavagem de dinheiro, o petista tem liderado pesquisas de intenção de voto como Datafolha e Ibope em todos os cenários apresentados.
A interpretação é de que o caso de Lula não é novidade e o petista não pode ser antecipadamente impedido de concorrer, com base em uma previsão da própria lei eleitoral e em casos semelhantes. Entre os defensores do registro da candidatura está o advogado Ricardo Penteado, que advogou para a campanha de Geraldo Alckmin (PSDB) à releição ao governo de São Paulo, em 2014.
Em evento na seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) na semana passada, Penteado afirmou que a figura do candidato “irregistrável”, mesmo sob condenação em segunda instância - como é o caso de Lula - uma vez que todos têm direito de aguardar o julgamento de suas candidaturas.
Penteado afirmou ainda que Lula tem direito de aguardar uma eventual absolvição em instâncias superiores, uma garantia de lei infraconstitucional, ligada ao princípio da presunção de inocência. Opositores do petista dizem que a Lei da Ficha Limpa o impede de disputar eleições, uma vez que ele foi condenado em segunda instância por órgão colegiado.
Plano A
O PT deve confirmar Lula como candidato em sua convenção nacional, no dia 4 de agosto, um dia antes do prazo final para as convenções partidárias. Após a confirmação, a sigla terá até 15 de agosto para registrar a candidatura junto ao TSE.
Lula esgotou possibilidade de recursos por sua condenação a 12 anos e 1 mês, pelo caso do triplex no Guarujá, em segunda instância, no início de abril. Desde então, o petista pode ser enquadrado na lei da Ficha Limpa, que considera inelegível o candidato condenado por órgão colegiado.
A advogada Marcela Cristina Arruda reforça que todos têm direito de requerer o registro de candidatura, de acordo com a própria lei das eleições. O artigo 16-A garante ao candidato sub judice possa realizar atos de campanha.
“Essa é uma questão que o TSE vai ter de enfrentar. A Justiça Eleitoral vai ter de avaliar como vai fazer com o pedido do ex-presidente Lula para fazer sua campanha normalmente”, afirmou o advogado eleitoral Luiz Eduardo Peccinin ao Congresso em Foco.
Precedente
Segundo Peccinin, a Justiça tem precedentes de candidatos concorrerem - e mesmo serem eleitos e diplomados - após serem condenados.
Em 2011, após ser eleito senador pela Paraíba, o tucano Cássio Cunha Lima teve sua diplomação judicialmente impedida, mas conseguiu o direito de assumir o mandato, que exerce até hoje e vai até 2023. Ele foi condenado, em 2009, por abuso de poder econômico e conduta vedada a agente público.
Pelas regras de inelegibilidade aprovadas naquela época, ele ficaria inelegível por oito anos, contados a partir do fim do mandato. No caso do paraibano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei da Ficha Limpa só poderia ser aplicada a partir de 2012.
Com o início das convenções partidárias para confirmar seus candidatos à Presidência da República, juristas defendem a possibilidade de o ex-presidente Lula poder concorrer em outubro, mesmo tendo sido condenado em segunda instância e preso em Curitiba há pouco mais de três meses. Mesmo condenado a mais de 12 anos de cadeia por corrupção e lavagem de dinheiro, o petista tem liderado pesquisas de intenção de voto como Datafolha e Ibope em todos os cenários apresentados.
A interpretação é de que o caso de Lula não é novidade e o petista não pode ser antecipadamente impedido de concorrer, com base em uma previsão da própria lei eleitoral e em casos semelhantes. Entre os defensores do registro da candidatura está o advogado Ricardo Penteado, que advogou para a campanha de Geraldo Alckmin (PSDB) à releição ao governo de São Paulo, em 2014.
Em evento na seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) na semana passada, Penteado afirmou que a figura do candidato “irregistrável”, mesmo sob condenação em segunda instância - como é o caso de Lula - uma vez que todos têm direito de aguardar o julgamento de suas candidaturas.
Penteado afirmou ainda que Lula tem direito de aguardar uma eventual absolvição em instâncias superiores, uma garantia de lei infraconstitucional, ligada ao princípio da presunção de inocência. Opositores do petista dizem que a Lei da Ficha Limpa o impede de disputar eleições, uma vez que ele foi condenado em segunda instância por órgão colegiado.
Plano A
O PT deve confirmar Lula como candidato em sua convenção nacional, no dia 4 de agosto, um dia antes do prazo final para as convenções partidárias. Após a confirmação, a sigla terá até 15 de agosto para registrar a candidatura junto ao TSE.
Lula esgotou possibilidade de recursos por sua condenação a 12 anos e 1 mês, pelo caso do triplex no Guarujá, em segunda instância, no início de abril. Desde então, o petista pode ser enquadrado na lei da Ficha Limpa, que considera inelegível o candidato condenado por órgão colegiado.
A advogada Marcela Cristina Arruda reforça que todos têm direito de requerer o registro de candidatura, de acordo com a própria lei das eleições. O artigo 16-A garante ao candidato sub judice possa realizar atos de campanha.
“Essa é uma questão que o TSE vai ter de enfrentar. A Justiça Eleitoral vai ter de avaliar como vai fazer com o pedido do ex-presidente Lula para fazer sua campanha normalmente”, afirmou o advogado eleitoral Luiz Eduardo Peccinin ao Congresso em Foco.
Precedente
Segundo Peccinin, a Justiça tem precedentes de candidatos concorrerem - e mesmo serem eleitos e diplomados - após serem condenados.
Em 2011, após ser eleito senador pela Paraíba, o tucano Cássio Cunha Lima teve sua diplomação judicialmente impedida, mas conseguiu o direito de assumir o mandato, que exerce até hoje e vai até 2023. Ele foi condenado, em 2009, por abuso de poder econômico e conduta vedada a agente público.
Pelas regras de inelegibilidade aprovadas naquela época, ele ficaria inelegível por oito anos, contados a partir do fim do mandato. No caso do paraibano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei da Ficha Limpa só poderia ser aplicada a partir de 2012.
Fonte: Congresso em Foco
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