Com as mais de cem emendas e trechos atualmente polêmicos, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 completa 30 anos nesta sexta-feira, 5 de outubro. A sétima Constituição da história nacional estabeleceu os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário – independentes e harmônicos. A carta magna também foi um divisor de águas para os governos locais, que receberam status de Ente federado e passou a integrar a estrutura federativa do Estado.
“A inovação mais importante que a Constituição de 88 trouxe foi a incorporação do Ente público Município entre os Entes Federados. E isso é único no mundo”, lembra a consultora jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Elena Garrido. Segundo ela, o Brasil saiu o modelo dual e criou um novo modelo. Além disso, a Constituição instituiu a autonomia do Município, “estendendo a ele a possibilidade de se organizar administrativa, política e financeiramente”, explicou.
Autonomia é a expressão usada para indicar a capacidade de autogoverno, auto-administração e auto-organização dos Municípios, concedida pela constituinte. Ela elevou os recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – mecanismo de repasse de verba da União aos Entes municipais – de 10% para 20% do Imposto de Renda e do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IR e IPI). Das mais de cem emendas incluídas no texto constitucional, a 55/2007 e a 84/2014 aumentaram o fundo em mais 1% do IR e IPI, cada uma delas.
Com as duas emendas, resultado da luta municipalista, o FPM chegou a 22% dos dois impostos. E somaram-se às transferências mensais outros dois repasses, um adicional em julho e outro em dezembro. Contudo, o presidente da CNM e a jurista enfatizam que os recursos não são suficientes, pois o governo federal também aumentou a quantidade de programas federais, com execução de responsabilidade dos Municípios, sem repassar a verba e sem financiar corretamente esses programas.
Redação
O texto constitucional apresentou ainda as competências comuns e exclusivas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Dentre as áreas de atuação comuns destacam-se: cuidar da saúde e da assistência, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; proporcionar acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; promover programas de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; e combater a pobreza e os fatores de marginalização.
O texto constitucional apresentou ainda as competências comuns e exclusivas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Dentre as áreas de atuação comuns destacam-se: cuidar da saúde e da assistência, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; proporcionar acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; promover programas de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; e combater a pobreza e os fatores de marginalização.
Nesse aspecto, Elena destaca que o modelo Federativo brasileiro é cooperativo, apesar de o governo federal e o Congresso não atuarem para aperfeiçoar essa relação, chamada de pacto federativo. Ele sinaliza que a regulamentação do texto constitucional, que deveria garantir a totalidade da autonomia municipal, em parte, não foi feita até hoje. E é justamente nas questões sociais e de competência comum que os Municípios acabaram assumindo responsabilidades excedentes, desde que a Constituição foi promulgada.
Competências
“Os Municípios não estão suportando mais atender as demandas da população, até mesmo nos programas básicos. Não é possível que continue essa centralização de recursos no governo central”, diz o presidente da CNM, Glademir Aroldi. Ele menciona o caso da saúde, que os governos locais investem mais de 21% de suas receitas e a Constituição determina que seja 15% do orçamento. “Na média, hoje em dia, os Municípios estão gastando 24% do seu orçamento de saúde”, informa o líder municipalista.
Segundo Aroldi, o exemplo da saúde é padrão em diversas outras áreas de competência compartilhada. "Na verdade, a gente acaba fazendo atendimentos em áreas e ações que não são da nossa responsabilidade", destaca o presidente da CNM. Quando o assunto é a competência municipal, a Carta Magna também os definiu. Dentre eles: legislar sobre assuntos de interesse local; organizar e prestar os serviços de interesse local; manter a educação infantil e fundamental; e prestar serviços de atendimento à saúde, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado.
Pacto Federativo
“A Constituição estabeleceu um rol de atribuições às prefeituras, mas não previu contrapartidas. Ou seja, não tem dinheiro para tudo”, salienta Aroldi. Mas ele acredita que mudança e melhoria para população vem pela atuação municipal, direta ou indiretamente. E, para isso, a entidade tem “trabalhado para garantir um novo pacto federativo, com uma participação no bolo tributário mais adequada para atender às responsabilidades que os gestores assumiram ao longo dos anos”.
No mesmo entendimento, Elena defende que “o movimento municipalista tem gerado na nação a consciência da importância do Município na vida de cada cidadão”. Mais do que isso, ela conta que a CNM tem se preparado para propor alterações significativas no pacto federativo, como a regulamentação do artigo 23, que trata exatamente das competências comuns. “Esse é um trabalho que a CNM pretende levar ao novo presidente da República, para estabelecer as competências de cada Ente Federado com mais clareza”, explicou a jurista.
Reinvindicação
Ela também mencionou a reivindicação de instituir os programas por meio de leis, para que se tenha segurança jurídica na execução deles. “Além das características e das ações, essas leis também devem instituir a forma de financiamento e os ajustes desses programas”, completou. Outra pauta, que a CNM também pretende levar ao novo governo, diz Elena, é uma readequação administrativa, nos quadros e nos limites de despesa de pessoal do Município, “fazendo com que a União acabe assumindo a responsabilidade de despesa com pessoal nos programa que ela promove”, afirma.
A Confederação comemora o trigésimo aniversário da CF – conhecida como Constituição Cidadã – e os avanços obtidos ao longo desses anos. Avanços esses que contaram com forte e intensa atuação no movimento municipalista nacional, desde conscientizar cidadania popular até o desempenho junto aos poderes federais, inclusive no Parlamento.
Por: Raquel Montalvão
Foto: Arquivo Câmara e Senado
Da Agência CNM de Notícias
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