O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, decretou a intervenção judicial da Casa do Estudante do Rio Grande do Norte e nomeou Durval de Araújo Lima como administrador responsável por gerir temporariamente a entidade. A medida liminar atende a pedido do Ministério Público Estadual.
O magistrado determinou ainda que o Estado do Rio Grande do Norte fique responsável pelos gastos de manutenção e funcionamento da Casa do Estudante, inclusive no tocante a pessoal (empregados terceirizados ou cessão de servidores), tendo em vista que o prédio onde funciona a instituição é tombado pelo Patrimônio Histórico e considerando o que foi decidido na Ação Civil Pública nº 0801276-85.2013.8.20.000.
“A intervenção, no atual momento, é uma providência justa, razoável e necessária, e mesmo que seja uma medida arrojada, tem-se que ela propiciará que sejam garantidas as mínimas condições de sobrevivência da instituição enquanto perdurar a intervenção, e a própria segurança dos residentes da Casa”, considera Cícero Macedo em sua decisão.
O titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal destacou ainda que “a Casa do Estudante perdeu todos os limites do aceitável para ter condições mínimas de administração. Antes que aconteça uma mal maior, é necessário que se tenha em mente a prevenção e a precaução”.
Para o julgador, não se trata apenas de dar efetividade à proteção dos residentes da Casa, mas, sobretudo, dar efetividade ao texto constitucional no que se reporta à própria dignidade humana e, também, ao texto legal que disciplina a intervenção em entidades privadas. “Em outras palavras, em caso de extrema gravidade, como o mostrado nestes autos, penso que o Judiciário deve intervir para a implementação de medidas tendentes ao pleno exercício da proteção da dignidade”.
Deveres do administrador
O interventor nomeado deverá cumprir todos os atos ordinários de gestão da entidade e identificar os associados da Casa do Estudante, com a devida comprovação mediante fichas de associação e demais registros da entidade.
O administrador deverá também elaborar cadastro atualizado das pessoas que residem na Casa do Estudante, e adotar medidas para que somente permaneça residindo na instituição quem efetivamente comprovar a condição de associado e estudante regularmente matriculado no ensino regular médio ou superior, com a comprovação de frequência.
Um relatório bimestral deverá ser apresentado ao magistrado e ao MP, contendo todas as informações e detalhamento de todas as atividades desenvolvidas.
(Processo nº 0846611-51.2018.8.20.5001 - PJe)
O magistrado determinou ainda que o Estado do Rio Grande do Norte fique responsável pelos gastos de manutenção e funcionamento da Casa do Estudante, inclusive no tocante a pessoal (empregados terceirizados ou cessão de servidores), tendo em vista que o prédio onde funciona a instituição é tombado pelo Patrimônio Histórico e considerando o que foi decidido na Ação Civil Pública nº 0801276-85.2013.8.20.000.
“A intervenção, no atual momento, é uma providência justa, razoável e necessária, e mesmo que seja uma medida arrojada, tem-se que ela propiciará que sejam garantidas as mínimas condições de sobrevivência da instituição enquanto perdurar a intervenção, e a própria segurança dos residentes da Casa”, considera Cícero Macedo em sua decisão.
O titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal destacou ainda que “a Casa do Estudante perdeu todos os limites do aceitável para ter condições mínimas de administração. Antes que aconteça uma mal maior, é necessário que se tenha em mente a prevenção e a precaução”.
Para o julgador, não se trata apenas de dar efetividade à proteção dos residentes da Casa, mas, sobretudo, dar efetividade ao texto constitucional no que se reporta à própria dignidade humana e, também, ao texto legal que disciplina a intervenção em entidades privadas. “Em outras palavras, em caso de extrema gravidade, como o mostrado nestes autos, penso que o Judiciário deve intervir para a implementação de medidas tendentes ao pleno exercício da proteção da dignidade”.
Deveres do administrador
O interventor nomeado deverá cumprir todos os atos ordinários de gestão da entidade e identificar os associados da Casa do Estudante, com a devida comprovação mediante fichas de associação e demais registros da entidade.
O administrador deverá também elaborar cadastro atualizado das pessoas que residem na Casa do Estudante, e adotar medidas para que somente permaneça residindo na instituição quem efetivamente comprovar a condição de associado e estudante regularmente matriculado no ensino regular médio ou superior, com a comprovação de frequência.
Um relatório bimestral deverá ser apresentado ao magistrado e ao MP, contendo todas as informações e detalhamento de todas as atividades desenvolvidas.
(Processo nº 0846611-51.2018.8.20.5001 - PJe)
Fonte: Portal do Poder Judiciário do RN
DESTE BLOG: As pessoas que foram beneficiadas pela Casa do Estudante deveriam fazer uma mobilização no sentido de salvar a situação da Histórica 'CASA'.
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