A novidade maior fica por conta do FIM da Eleição Proporcional para Vereador.
A partir de 1º de janeiro de 2020, eleitores, partidos e candidatos devem estar atentos ao calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para eleições municipais do ano que vem, quando serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Pelo calendário eleitoral aprovado pela Corte, todas as pessoas envolvidas no pleito devem respeitar regras e prazos para garantir a realização da votação. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.
No primeiro dia de janeiro, empresas responsáveis por pesquisas de opinião estão obrigadas a registrá-las no TSE. Na mesma data, qualquer órgão da administração pública fica proibido de distribuir benefícios, bens ou valores, exceto no caso de calamidade pública. Os órgãos também não podem aumentar gastos com publicidade acima da média dos últimos três anos.
Agência Brasil
A partir de 1º de janeiro de 2020, eleitores, partidos e candidatos devem estar atentos ao calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para eleições municipais do ano que vem, quando serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Pelo calendário eleitoral aprovado pela Corte, todas as pessoas envolvidas no pleito devem respeitar regras e prazos para garantir a realização da votação. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.
No primeiro dia de janeiro, empresas responsáveis por pesquisas de opinião estão obrigadas a registrá-las no TSE. Na mesma data, qualquer órgão da administração pública fica proibido de distribuir benefícios, bens ou valores, exceto no caso de calamidade pública. Os órgãos também não podem aumentar gastos com publicidade acima da média dos últimos três anos.
Agência Brasil
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