Governadora do RN Convoca a XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

 Brasão Oficial do RN 
   RIO GRANDE DO NORTE

 
DECRETO Nº 29.382, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

 Convoca a XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
 
Considerando a Resolução nº 202, de 21 de novembro de 2017, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que dispõe sobre a convocação da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências,

 D E C R E T A:
  
Art. 1º  Fica convocada a XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Norte, a ser realizada nos dias 18 e 19 de março de 2020, no Auditório da Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales, em Natal/RN.
 
Art. 2º  A XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Norte terá como tema central “Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências”, constituída por 5 (cinco) eixos temáticos a seguir discriminados:
 
I - Eixo 1: Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social;

II - Eixo 2: Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes;

III - Eixo 3: Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes;

IV - Eixo 4: Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes; e
 
V - Eixo 5: Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Crianças e Adolescentes.

 Art. 3º  A XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Norte possui o objetivo central de mobilizar os integrantes da Rede de Proteção dos Direitos, as crianças e adolescentes e a sociedade para a construção de propostas voltadas à afirmação do princípio da proteção integral de crianças e adolescentes nas políticas públicas, fortalecendo as estratégias e ações de enfrentamento à violência, considerando a diversidade.
 
Art. 4º  São objetivos estratégicos da XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Norte:

 I - apontar desafios a serem enfrentados e definir ações para garantir o pleno acesso das crianças e adolescentes às políticas sociais, considerando a diversidade;

II - formular propostas para o enfrentamento das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes;

III - propor ações para a democratização, gestão, fortalecimento e participação de crianças e adolescentes nos espaços de deliberação e controle social das políticas públicas;

IV - propor ações para garantir e qualificar a participação e o protagonismo de crianças e adolescentes nos diversos espaços: escola, família, comunidade, políticas públicas, sistema de justiça, conselhos de direitos da criança e do adolescente, dentre outros;

V - elaborar ações para garantir a promoção da igualdade e valorização da diversidade na proteção integral de crianças e adolescentes; e

VI - elaborar propostas para a ampliação do orçamento e aperfeiçoamento da gestão do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente.
 
Art. 5º  A XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Norte será presidida pelo Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Norte (CONSEC/RN), que será substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Vice-Presidente.
 
Parágrafo único.  Os trabalhos da conferência serão coordenados por comissão organizadora designada pelo CONSEC/RN.
 
Art. 6º  As despesas decorrentes da realização da XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Norte correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS).

Art. 7º  O CONSEC/RN definirá por resolução as normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.
 Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
   
FÁTIMA BEZERRA
Iris Maria de Oliveira


Publicado no Diário Oficial do RN, edição de 18/12/2019

AnteriorPagina Anterior ProximaProxima Pagina Página inicial

0 Comments:

Postar um comentário