RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 29.382, DE
17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Convoca a XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e
do Adolescente do Rio Grande do Norte.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando a
Resolução nº 202, de 21 de novembro de 2017, do Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CONANDA), que dispõe sobre a convocação da XI
Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras
providências,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a XI Conferência Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Norte, a ser
realizada nos dias 18 e 19 de março de 2020, no Auditório da Escola de Governo
Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales, em Natal/RN.
Art. 2º A XI Conferência Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente do Rio Grande do Norte terá como tema central “Proteção
Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências”, constituída por 5
(cinco) eixos temáticos a seguir discriminados:
I - Eixo 1: Garantia dos
Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social;
II - Eixo 2: Prevenção e
Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes;
III - Eixo 3: Orçamento e
Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes;
IV - Eixo 4: Participação,
Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes; e
V - Eixo 5: Espaços de Gestão e
Controle Social das Políticas Públicas de Crianças e Adolescentes.
Art. 3º A XI Conferência Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente do Rio Grande do Norte possui o objetivo central de
mobilizar os integrantes da Rede de Proteção dos Direitos, as crianças e
adolescentes e a sociedade para a construção de propostas voltadas à afirmação
do princípio da proteção integral de crianças e adolescentes nas políticas
públicas, fortalecendo as estratégias e ações de enfrentamento à violência,
considerando a diversidade.
Art. 4º São objetivos estratégicos da XI Conferência
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Norte:
I - apontar desafios a serem
enfrentados e definir ações para garantir o pleno acesso das crianças e
adolescentes às políticas sociais, considerando a diversidade;
II - formular propostas para o
enfrentamento das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes;
III - propor ações para a
democratização, gestão, fortalecimento e participação de crianças e
adolescentes nos espaços de deliberação e controle social das políticas
públicas;
IV - propor ações para garantir
e qualificar a participação e o protagonismo de crianças e adolescentes nos
diversos espaços: escola, família, comunidade, políticas públicas, sistema de
justiça, conselhos de direitos da criança e do adolescente, dentre outros;
V - elaborar ações para garantir
a promoção da igualdade e valorização da diversidade na proteção integral de
crianças e adolescentes; e
VI - elaborar propostas para a
ampliação do orçamento e aperfeiçoamento da gestão do Fundo Estadual da Criança
e do Adolescente.
Art. 5º A XI Conferência Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente do Rio Grande do Norte será presidida pelo Presidente
do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do
Norte (CONSEC/RN), que será substituído, nas suas ausências ou
impedimentos, pelo Vice-Presidente.
Parágrafo único. Os trabalhos da conferência serão coordenados
por comissão organizadora designada pelo CONSEC/RN.
Art. 6º As despesas decorrentes da realização da XI
Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do
Norte correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de
Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS).
Art. 7º O CONSEC/RN definirá por resolução as normas
complementares para a execução do disposto neste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de
Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de dezembro de 2019, 198º da Independência
e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Iris Maria de Oliveira
Publicado no Diário Oficial do RN, edição de 18/12/2019
Publicado no Diário Oficial do RN, edição de 18/12/2019
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