RIO
GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 29.873, DE 28 DE JULHO DE 2020.
A GOVERNADORA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando as
dificuldades enfrentadas pelos norte-rio-grandenses em decorrência do estado de
calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19),
declarado por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020, e do
Decreto Estadual nº 29.630, de 22 de abril de 2020;
Considerando o
objetivo do Poder Executivo Estadual em conferir condições mais favoráveis para
o contribuinte cumprir com suas obrigações tributárias,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
a Secretaria de Estado da Tributação (SET) autorizada a modificar, mediante a
edição de portaria, o calendário de pagamento do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de
2020, de veículos nacionais ou nacionalizados usados, previsto no inciso II
do art. 11 do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.773, de
15 de dezembro de 2005, para fins de prorrogação dos prazos relativos ao
recolhimento do imposto.
§ 1º A
prorrogação de que trata o caput aplicar-se-á ao saldo remanescente do
IPVA em curso, não conferindo qualquer direito a restituição ou compensação das
importâncias já pagas.
§ 2º Para
fins de renovação de licenciamento dos veículos referidos no caput deste
artigo, observar-se-ão as disposições contidas em legislação específica sobre a
matéria.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de
Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de julho de 2020, 199º da
Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo
Xavier
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