O Judiciário brasileiro pagou remuneração mensal acima de R$ 100 mil a 8.226 juízes ao menos uma vez entre setembro de 2017 e abril deste ano. O teto constitucional do setor público é de R$ 39,3 mil por mês.
No mesmo período, foram feitos ao todo 13.595 pagamentos além dos R$ 100 mil. Isso porque houve casos de magistrados que receberam o montante em mais de uma ocasião. Vencimentos acima de R$ 200 mil foram pagos 565 vezes a 507 juízes.
Foram recolhidos dados dos 27 Tribunais de Justiça estaduais, 5 Tribunais Regionais Federais, 24 cortes trabalhistas, 3 tribunais militares estaduais e dos tribunais superiores. Com juízes cedidos da advocacia e de outros tribunais, a Justiça Eleitoral não foi incluída nos cálculos.
Desde 2017, os tribunais são obrigados a encaminhar as folhas para o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que disponibiliza os dados ao público. O STF (Supremo Tribunal Federal) é a única corte que não é submetida ao conselho.
O levantamento abrange tanto juízes na ativa quanto aposentados, uma vez que as tabelas não diferenciam os servidores.
As planilhas mostram ainda que mais da metade dos salários pagos aos 26.177 juízes em serviço e aposentados nos últimos dois anos e oito meses superaram o teto constitucional.
Das remunerações mensais do período, 374 mil delas foram superiores ao máximo previsto na Constituição —o equivalente a 55,7% do total.
Os dados também indicam que 95,79% magistrados já receberam ao menos um salário acima do máximo permitido.
“Os juízes devem ser remunerados de acordo com a legislação e com suas atribuições, considerando todas as especificidades e limitações que o cargo impõe”, diz Renata Gil, presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
Os super-salários têm uma explicação. Apesar de a Constituição prever um salário máximo, a concessão de auxílios, verbas indenizatórias e vantagens eventuais, como 13º salário e acúmulo de funções, elevam a remuneração de juízes.
Em alguns casos, os benefícios são criados pelo próprio tribunal ou por Assembleias Legislativas. Os supersalários estão mais concentrados na Justiça Estadual, porque, muitas vezes, auxílios são criados por negociações políticas entre os três Poderes locais.
Questionada sobre alta remuneração, Gil, que preside uma entidade que representa 16 mil magistrados em atividade, defende a importância da categoria para a democracia.
“Valorizar a magistratura é fundamental para que ela possa cumprir suas funções com independência e autonomia e atuar fortalecida em defesa do Estado de direito nos momentos críticos, com transparência e eficiência”, afirma.
Aos juízes, a depender o tribunal, são garantidos benefícios como diárias, auxílio-escolar, auxílio-saúde, auxílio-moradia, auxílio-livro e benefício para quem atua em local diverso da comarca original, entre outros.
Existem, ainda, casos de magistrados que recebem remuneração muito acima do teto mesmo sem ter acesso aos chamados penduricalhos.
Isso porque, não é raro, quando ocupam um cargo de direção, como presidência de tribunal, de vara ou de comarca, os magistrados não tirarem férias por dois anos.
Após o período, ao deixar a função, recebem o valor em dinheiro. Isso explicaria, segundo Eduardo André Brandão, presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais), o pagamento de remuneração superior ao teto.
“Na Justiça Federal, todas as verbas são remuneratórias e estão limitadas ao teto do STF”, afirma.
Os salários no Judiciário seguem um escalonamento. O salário de um ministro de tribunais superiores (STJ, TST e STM) é proporcional a 95% do que ganham magistrados do Supremo, enquanto o vencimento de desembargadores dos TJs é o equivalente a 90,25%.
Já o vencimento de um juiz federal é equivalente a 80% do teto e, quando o magistrado é titular de uma vara, a remuneração sobe para 85%. Desembargador federal recebe 90% do teto.
De acordo com Brandão, após a extinção do auxílio-moradia, os cerca de 2.000 juízes federais em atividade não recebem mais nenhum tipo de verba indenizatória ou o chamado penduricalho, do qual não incide a cobrança de imposto.
FOLHAPRESS/Blog do BG
No mesmo período, foram feitos ao todo 13.595 pagamentos além dos R$ 100 mil. Isso porque houve casos de magistrados que receberam o montante em mais de uma ocasião. Vencimentos acima de R$ 200 mil foram pagos 565 vezes a 507 juízes.
Foram recolhidos dados dos 27 Tribunais de Justiça estaduais, 5 Tribunais Regionais Federais, 24 cortes trabalhistas, 3 tribunais militares estaduais e dos tribunais superiores. Com juízes cedidos da advocacia e de outros tribunais, a Justiça Eleitoral não foi incluída nos cálculos.
Desde 2017, os tribunais são obrigados a encaminhar as folhas para o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que disponibiliza os dados ao público. O STF (Supremo Tribunal Federal) é a única corte que não é submetida ao conselho.
O levantamento abrange tanto juízes na ativa quanto aposentados, uma vez que as tabelas não diferenciam os servidores.
As planilhas mostram ainda que mais da metade dos salários pagos aos 26.177 juízes em serviço e aposentados nos últimos dois anos e oito meses superaram o teto constitucional.
Das remunerações mensais do período, 374 mil delas foram superiores ao máximo previsto na Constituição —o equivalente a 55,7% do total.
Os dados também indicam que 95,79% magistrados já receberam ao menos um salário acima do máximo permitido.
“Os juízes devem ser remunerados de acordo com a legislação e com suas atribuições, considerando todas as especificidades e limitações que o cargo impõe”, diz Renata Gil, presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
Os super-salários têm uma explicação. Apesar de a Constituição prever um salário máximo, a concessão de auxílios, verbas indenizatórias e vantagens eventuais, como 13º salário e acúmulo de funções, elevam a remuneração de juízes.
Em alguns casos, os benefícios são criados pelo próprio tribunal ou por Assembleias Legislativas. Os supersalários estão mais concentrados na Justiça Estadual, porque, muitas vezes, auxílios são criados por negociações políticas entre os três Poderes locais.
Questionada sobre alta remuneração, Gil, que preside uma entidade que representa 16 mil magistrados em atividade, defende a importância da categoria para a democracia.
“Valorizar a magistratura é fundamental para que ela possa cumprir suas funções com independência e autonomia e atuar fortalecida em defesa do Estado de direito nos momentos críticos, com transparência e eficiência”, afirma.
Aos juízes, a depender o tribunal, são garantidos benefícios como diárias, auxílio-escolar, auxílio-saúde, auxílio-moradia, auxílio-livro e benefício para quem atua em local diverso da comarca original, entre outros.
Existem, ainda, casos de magistrados que recebem remuneração muito acima do teto mesmo sem ter acesso aos chamados penduricalhos.
Isso porque, não é raro, quando ocupam um cargo de direção, como presidência de tribunal, de vara ou de comarca, os magistrados não tirarem férias por dois anos.
Após o período, ao deixar a função, recebem o valor em dinheiro. Isso explicaria, segundo Eduardo André Brandão, presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais), o pagamento de remuneração superior ao teto.
“Na Justiça Federal, todas as verbas são remuneratórias e estão limitadas ao teto do STF”, afirma.
Os salários no Judiciário seguem um escalonamento. O salário de um ministro de tribunais superiores (STJ, TST e STM) é proporcional a 95% do que ganham magistrados do Supremo, enquanto o vencimento de desembargadores dos TJs é o equivalente a 90,25%.
Já o vencimento de um juiz federal é equivalente a 80% do teto e, quando o magistrado é titular de uma vara, a remuneração sobe para 85%. Desembargador federal recebe 90% do teto.
De acordo com Brandão, após a extinção do auxílio-moradia, os cerca de 2.000 juízes federais em atividade não recebem mais nenhum tipo de verba indenizatória ou o chamado penduricalho, do qual não incide a cobrança de imposto.
FOLHAPRESS/Blog do BG
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