Prefeito procrastinou Recomendação e agora quer mais uma vez aprovar Lei para contratar provisoriamente durante o interstício da realização do concurso. Acontece, que o MP manda o Prefeito e os Vereadores se absterem de votar qualquer instrumento legislativo sobre contratação provisória. Com isso, estão impedidos de votar e/ou sancionar.
VEJA RESUMO DA RECOMENDAÇÃO:
RESOLVE RECOMENDAR, com
base na Lei Complementar n.º 75/93, art. 6.º, XX, c/c com a Lei Complementar
Estadual n.º 141/96, arts. 62, IV, 68, I, e 293:
1) Ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito do Município de Olho D'Água do Borges/RN, que no prazo máximo
de 180 (cento e oitenta) dias, contados da ciência desta Recomendação, promova
CONCURSO PÚBLICO visando ao preenchimento integral de seu quadro de pessoal, em
todas as áreas, especialmente, as de
educação e saúde, adotando as
medidas legais e necessárias para que os candidatos aprovados sejam nomeados e
empossados até o início do ano de 2015, bem como, dentro do mesmo prazo, proceda à exoneração
de todos os servidores públicos que tenham sido contratados para atividades ou
funções próprias ou rotineiras da Administração Municipal, sem a prévia
aprovação em concurso público e fora das hipóteses previstas no art.37, IX, da
Constituição Federal, considerando que prazo inferior ao estipulado,
acarretaria a interrupção dos serviços públicos contratados temporariamente,
ocasionando prejuízos à população;
2) Ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito do Município de Olho D'Água do Borges/RN,
ao Senhor Secretário de Administração e aos Senhores Vereadores, que se
abstenham de contratar ou aprovar instrumentos legislativos, por meio de
contrato temporário e emergencial, previsto no art. 37, IX, da Constituição
Federal, nos casos em que não sejam atendidos os requisitos do art. 2º da Lei
nº 8.745/93, que define necessidade temporária de excepcional interesse
público.
O não acatamento desta Recomendação implicará adoção, pelo Ministério
Público, das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação,
inclusive através do ajuizamento da AÇÃO CIVIL PÚBLICA cabível, precipuamente
para respeito às normas constitucionais (art. 37, incisos II, V e IX, da CF),
sem prejuízo do ingresso com a respectiva ação de improbidade administrativa.
Publique-se esta Recomendação no Diário Oficial do Estado.
Encaminhe-se cópia eletrônica da presente para a Coordenação do Centro
de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público.
Notifique-se o Prefeito Municipal de Olho D'Água do Borges/RN, ao
Secretário de Administração Municipal Olho D'Água do Borges/RN, e à Presidência
da Câmara Municipal de Olho D'Água do Borges/RN, remetendo uma cópia da
presente Recomendação, para que cumpram e façam cumprir seus termos.
Umarizal/RN, 10 de julho de 2014.
Liv Ferreira Augusto Severo Queiroz
Promotora de Justiça
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