Os requisitos de idade e de tempo de contribuição de que tratam os incisos I e II do caput serão reduzidos em cinco anos para:
o professor que comprovar exclusivamente o tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
o professor que comprovar exclusivamente o tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
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