Conheça quais são as alternativas possíveis, em caso de queda de Michel Temer

Do Blog do Ney Lopes

Resumo gráfico a respeito de como podem ser os desfechos para uma eventual troca de governo, no plano federal.


AS DÚVIDAS SOBRE ELEIÇÃO INDIRETA

Apesar de todas as especulações em curso, o mais provável é que uma eventual queda de Michel Temer leve a uma escolha indireta.

Mesmo nesse caso, há inúmeras dúvidas que precisam ser dirimidas.

As regras disponíveis neste momento estão na lei 4.321, de 7 de abril de 1964.

Eis as dúvidas que existem a respeito dessa regra:
validade: essa lei de 1964 foi “recepcionada” pela Constituição de 1988 ou será necessário estipular novas regras?
desincompatilização: é preciso estar 6 meses fora do cargo para ser candidato, conforme determina a lei complementar 64, de 1990?
juízes, ministros e governadores: por estarem exercendo essas funções estão inelegíveis?
Rodrigo Maia: se assumir o Planalto de forma interina (após a eventual saída de Temer), terá de renunciar à Presidência para concorrer de maneira indireta? Ou pode disputar a cadeira no exercício do mandato?
filiação partidária: será exigido o tempo de 1 ano de filiação a uma sigla para ser candidato? É o que estipula o artigo 9º da lei 9.504, de 1997.
votação unicameral: os 513 deputados e 81 senadores votam juntos, com manda a lei 4.321, de 1964?
sufrágio secreto: os congressistas votam de maneira secreta (artigo 4º da lei 4.321)?
eleições separadas para presidente e vice: será mantida a regra de fazer “escrutínios distintos, o primeiro, para presidente, e o outro, para vice-presidente” (artigo 4º da lei 4.321)?

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