Um homem denunciado por tentativa de furto ao subtrair uma barra de chocolate avaliada em R$4,99 teve a ação penal contra ele suspensa após decisão liminar do STJ. O pedido de trancamento foi analisado pela presidente da Corte, ministra Laurita Vaz, que aplicou ao caso o princípio da insignificância.
De acordo com a denúncia do MP, o homem entrou em um supermercado em Curvelo/MG, pegou o doce da prateleira e colocou dentro de sua calça. Ao tentar sair do estabelecimento, foi abordado por um fiscal, que localizou o chocolate e chamou a polícia. O produto foi devolvido ao supermercado.
Em análise do pedido de HC, o TJ/MG manteve a ação penal por entender que os eventuais motivos para sua extinção – inexistência de indícios de autoria ou de prova de materialidade – não estavam presentes no processo.
Réu primário
Ao examinar o recurso em HC, todavia, a ministra lembrou que o STJ tem o entendimento de que o princípio da insignificância é cabível quando existentes vetores ensejadores de sua incidência, como a mínima ofensividade da conduta do agente, a inexistência de periculosidade social da ação e a inexpressividade da conduta jurídica provocada. A ministra também destacou que o réu era primário à época dos fatos apurados no processo.
“A tentativa de subtração de uma barra de chocolate – avaliada em R$ 4,99 de um estabelecimento comercial, ao qual foi restituída a coisa subtraída, não permite concluir pela configuração do delito de furto, dada a insignificância da conduta levada a efeito. Há que se salientar, ainda, que a primariedade do recorrente foi reconhecida pelo tribunal de origem.”
O mérito do recurso em HC ainda será analisado pela 6ª turma, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Processo relacionado: RHC 86.455
Migalhas, com informações do STJ
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