MP da demissão voluntária de funcionários isenta de INSS e Imposto de Renda

O presidente Michel Temer assinou nesta quinta-feira (26/7), a medida provisória que lança o programa de Programa de Desligamento Voluntário (PDV) no serviço público federal.

A meta, de acordo com o documento, é desligar 5 mil servidores públicos federais nesta primeira etapa.

A adesão ao plano começa ainda neste ano, e os primeiros cortes ocorrem em 2018.

O governo espera economizar R$ 1 bilhão por ano com a medida, e desligar mais funcionários públicos nos anos seguintes, até 2022.

A indenização do programa, que será repassada aos funcionários que fizerem a adesão, não terá tributações do INSS e do Imposto de Renda.

De acordo com a assessoria do Palácio do Planalto, o plano vale para servidores do Poder Executivo.

Os trabalhadores que aceitarem o desligamento vão receber um 1,25 salário para cada ano trabalhado.

Por exemplo, o trabalhador que receber R$ 10 mil por mês, se aderir ao plano de demissão voluntária, vai receber mais R$ 12,5 mil por cada ano.

A isenção de INSS e imposto de renda está prevista no artigo 19 do texto da MP.

Também não haverá incidência de contribuição para o regime próprio de previdência do servidor público nem para o regime de previdência complementar.

O documento permite ainda a “jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia”.

Como foi instituído por meio de medida provisória, o PDV passa a valer a partir de sua publicação.

No entanto, é necessário que o Congresso Nacional aprove as regras em até 10 dias, para virar lei.

A medida deve ser publicada nesta quinta-feira (27), no Diário Oficial da União.

Como é o PDV

O governo pretende cortar 5 mil cargos em 2018;

A medida só vale para servidores do Poder Executivo;

As adesões começam ainda este ano, de acordo com o Ministério do Planejamento;

Os interessados vão receber 1,25 salário por ano trabalhado;

Servidores em estágio probatório não serão incluídos no programa;

Quem aderir a medida fica de fora do Regime Próprio da Previdência;

Os valores da indenização para quem aderir ao plano não terão incidência de INSS e Imposto de Renda.

Redução da jornada

De acordo com a MP, o servidor que trabalha 8 horas por dia poderá solicitar a redução da jornada para 6 ou 4 horas diárias;

Quem reduzir a carga horária vai receber um salário proporcional, mais adicional de 30 minutos por dia. (CB)
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