Folha
A arrecadação direta do Sistema S cresce a cada ano.
Em 2016, o valor recolhido pelas empresas para o cofre das entidades sem passar pela Receita chegou a R$ 4,2 bilhões —contra R$ 3,8 bilhões por meio do fisco.
Sesi (Serviço Social da Indústria) e Senai (Serviço Nacional da Indústria), dois dos principais representantes do sistema, recolhem a contribuição compulsória diretamente dos seu filiados.
Conforme o setor, o percentual varia de 0,2% a 2,5% sobre o montante da remuneração paga aos empregados.
Isso gera questionamento pelo aspecto legal e pela transparência, já que dificulta o controle dos recursos.
Os chamados serviços sociais autônomos não têm fins lucrativos.
Suas verbas são semipúblicas — têm de ser aplicadas em favor da sociedade, mas não são incluídas no Orçamento federal.
A fiscalização das finanças dos filiados ao sistema cabe ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União, mas os próprios órgãos relatam dificuldades para fazer esse trabalho.
Representantes das entidades defendem a necessidade dos recursos da contribuição compulsória e a competência do Sesi e do Senai de arrecadar os tributos diretamente e qualificar os trabalhadores.
Opinião do blog – A título de esclarecimento legal, trata-se de tributo a contribuição social destinada e administrada pelos órgãos sindicais empresariais, que não foi “tocada” pelo governo na reforma da CLT.
É um tributo, igual ao extinto Imposto Sindical.
A diferença é que, do ponto de vista do direito tributário brasileiro, as contribuições especiais têm finalidade constitucionalmente definida.
Elas têm destinação específica e são legalmente iguais aos impostos e as taxas, aumentando, portanto, o chamado “bolo tributário”.
A luta pela redução de Impostos deveria, igualmente, extinguir as contribuições sociais, com a privatização dos serviços que as instituições mantêm atualmente na área de educação e treinamento.
Esse aspecto e a extinção da unicidade sindical não foram discutidos, analisados ou incluídos na reforma trabalhista.
Certamente será tarefa para o próximo Congresso, pós 2018.
A arrecadação direta do Sistema S cresce a cada ano.
Em 2016, o valor recolhido pelas empresas para o cofre das entidades sem passar pela Receita chegou a R$ 4,2 bilhões —contra R$ 3,8 bilhões por meio do fisco.
Sesi (Serviço Social da Indústria) e Senai (Serviço Nacional da Indústria), dois dos principais representantes do sistema, recolhem a contribuição compulsória diretamente dos seu filiados.
Conforme o setor, o percentual varia de 0,2% a 2,5% sobre o montante da remuneração paga aos empregados.
Isso gera questionamento pelo aspecto legal e pela transparência, já que dificulta o controle dos recursos.
Os chamados serviços sociais autônomos não têm fins lucrativos.
Suas verbas são semipúblicas — têm de ser aplicadas em favor da sociedade, mas não são incluídas no Orçamento federal.
A fiscalização das finanças dos filiados ao sistema cabe ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União, mas os próprios órgãos relatam dificuldades para fazer esse trabalho.
Representantes das entidades defendem a necessidade dos recursos da contribuição compulsória e a competência do Sesi e do Senai de arrecadar os tributos diretamente e qualificar os trabalhadores.
Opinião do blog – A título de esclarecimento legal, trata-se de tributo a contribuição social destinada e administrada pelos órgãos sindicais empresariais, que não foi “tocada” pelo governo na reforma da CLT.
É um tributo, igual ao extinto Imposto Sindical.
A diferença é que, do ponto de vista do direito tributário brasileiro, as contribuições especiais têm finalidade constitucionalmente definida.
Elas têm destinação específica e são legalmente iguais aos impostos e as taxas, aumentando, portanto, o chamado “bolo tributário”.
A luta pela redução de Impostos deveria, igualmente, extinguir as contribuições sociais, com a privatização dos serviços que as instituições mantêm atualmente na área de educação e treinamento.
Esse aspecto e a extinção da unicidade sindical não foram discutidos, analisados ou incluídos na reforma trabalhista.
Certamente será tarefa para o próximo Congresso, pós 2018.
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