Marcos Sergio Silva
Do UOL, em São Paulo
As provas juntadas na construção da sentença de 238 páginas e 962 tópicos do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara de Justiça Federal, serão fundamentais para que o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) confirme ou não a pena de nove anos e meio do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A opinião é de ex-ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça) e da Justiça ouvidos pelo UOL, além de juristas e de um ex-procurador-geral da República.
“O juízo considera provados os fatos que caracterizam corrupção passiva, como receber um tríplex em pagamento de um serviço prestado pela OAS por favorecê-la em contratos”, afirma Sydney Sanches, presidente do STF entre 1991 e 1993. “Se o juiz se baseou apenas na delação premiada, parece uma sentença vulnerável. Mas parece que a delação foi comprovada com outros documentos que estavam nos autos e foram examinados e, de certa forma, confirmou o que foi delatado pelo ex-presidente da OAS [Léo Pinheiro]. Mas só o tribunal federal poderá analisar se elas são suficientes.”
Segundo o ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Gilson Dipp, a delação é apenas um meio de obtenção de elementos de prova, e não a prova em si. “Tudo aquilo que o delator disse tem que ser buscado. Ou entrega provas concretas, ou dá caminho para que se obtenham provas.”
Continue lendo Só provas podem sustentar ou não condenação de Lula em 2ª instância, dizem ex-ministros →
Do UOL, em São Paulo
As provas juntadas na construção da sentença de 238 páginas e 962 tópicos do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara de Justiça Federal, serão fundamentais para que o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) confirme ou não a pena de nove anos e meio do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A opinião é de ex-ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça) e da Justiça ouvidos pelo UOL, além de juristas e de um ex-procurador-geral da República.
“O juízo considera provados os fatos que caracterizam corrupção passiva, como receber um tríplex em pagamento de um serviço prestado pela OAS por favorecê-la em contratos”, afirma Sydney Sanches, presidente do STF entre 1991 e 1993. “Se o juiz se baseou apenas na delação premiada, parece uma sentença vulnerável. Mas parece que a delação foi comprovada com outros documentos que estavam nos autos e foram examinados e, de certa forma, confirmou o que foi delatado pelo ex-presidente da OAS [Léo Pinheiro]. Mas só o tribunal federal poderá analisar se elas são suficientes.”
Segundo o ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Gilson Dipp, a delação é apenas um meio de obtenção de elementos de prova, e não a prova em si. “Tudo aquilo que o delator disse tem que ser buscado. Ou entrega provas concretas, ou dá caminho para que se obtenham provas.”
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