Dos seis maiores bancos pesquisados pelo Instituto, três - Banco do Brasil, Itaú e o Santander – incluíram um seguro no empréstimo sem a autorização do consumidor, prática considerada venda casada, expressamente proibida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor)
Além da abusividade da venda casada, a pesquisa também constatou problemas de informação sobre o Custo Efetivo Total da operação de crédito, falta da apresentação de contrato, cláusulas e juros abusivos
Pesquisa realizada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) para avaliar as condições oferecidas pelos seis maiores bancos do país (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômico Federal, HSBC, Itaú e Santander) para a concessão de empréstimo pessoal, constatou que três deles – Banco do Brasil, Itaú e o Santander – incluíram um seguro de proteção ao crédito sem a autorização do consumidor, prática considerada venda casada e expressamente proibida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).
No último levantamento que o Idec havia feito sobre o tema, em 2012, o Banco do Brasil e o Santandar já haviam cometido a mesma infração. Os resultados de uma enquete realizada no site do Idec sugerem que o problema é generalizado. Dos 533 internautas que participaram, 70% disseram que o banco obrigou a aquisição de um empréstimo ou financiamento, seja por incluir o serviço sem informa-los ou por alegar que sem ele o crédito não havia sido liberado.
O valor do seguro embutido nas operações foi baixo no caso do Banco do Brasil e do Itaú – R$ 2,19 e R$ 4,14, respectivamente; o cobrado pelo Santander já foi mais salgado: R$ 27. Mesmo que o preço seja pouco expressivo, é um custo que o consumidor paga desnecessariamente, pois só traz vantagens para o banco. “O seguro garante à instituição financeira receber o recurso caso o cliente não pague a dívida. Já o consumidor, além de pagar por essa garantia, tem de arcar com os juros e a multa pelo atraso quando fica inadimplente”, explica Ione Amorim, economista do Idec e responsável pela pesquisa.
Mais problemas
A venda casada de seguro não foi o único problema identificado no levantamento. O Santander não liberou o empréstimo ao pesquisador que abriu a conta neste banco na etapa anterior da pesquisa. O mais “curioso” é que ele tinha limite de cheque especial de R$ 5 mil aprovado, o crédito solicitado foi de apenas R$ 300. “Ao aprovar uma linha de crédito mais cara como é o cheque especial, que tem taxa média de 9% ao mês, enquanto a do crédito pessoal é de 5%, o banco induz o consumidor ao endividamento e limita o seu direito de escolha”, destaca Amorim.
A contratação do crédito no Santander teve de ser realizada por outro pesquisador e foi concluída no caixa eletrônico – local em que o cliente não identificou nenhum meio de se livrar do seguro. A contratação do empréstimo também foi concretizada no caixa eletrônico nos bancos HSBC e Bradesco.
Falta de contrato
Além disso, dos seis bancos, apenas o Itaú entregou o contrato da operação de crédito, mas só o fez dez dias depois, contrariando o artigo 46 do CDC, que prevê que o documento seja fornecido na hora da negociação. Porém, o contrato enviado pelo Itaú não apresentava identificação do contratante nem as condições do empréstimo.
Os demais bancos não entregaram contrato. As operações foram concluídas apenas com a entrega de um extrato contendo a composição do Custo Efetivo Total (CET). Com exceção do Banco do Brasil, esses extratos foram impresso em papel termo sensível (o mesmo de um extrato comum), que não preserva as informações por muito tempo, principalmente se for exposto ao sol. Como cinco bancos não forneceram o contrato, o Idec procurou no site dos bancos o documento para poder avaliá-los.
A análise dos contratos disponibilizados nos sites dos bancos, verificou que apenas o documento emitido pelo Itaú pode ser considerado claro. “Ele utiliza linguagem de fácil compreensão e é didático, conforme prevê o artigo 6º do CDC”, aponta Claudia Pontes Almeida, advogada do Idec. Já os contratos do Banco do Brasil, da Caixa e do HSBC são confusos, pois abordam várias modalidades de crédito, e as cláusulas estão todas misturadas.
Além disso, os contratos dos seis bancos contêm muitas cláusulas abusivas. Em todos há, por exemplo, previsão de vencimento antecipado da dívida caso o consumidor fique inadimplente. Ou seja, se atrasar uma parcela, o cliente tem de pagar a dívida toda de uma vez. Além disso, com exceção do Itaú, nenhum banco respeita a exigência prevista no Código de que as cláusulas que limitam os direitos do consumidor estejam em destaque no contrato.
Caso o banco insista em aplicá-las, o cliente pode pedir na Justiça que sejam anuladas. “Apesar de as cláusulas abusivas não terem efeito prático, principalmente se questionadas judicialmente, a intenção do banco é intimidar o consumidor”, finaliza Almeida.
DESTE BLOG: Banco Bradesco de Caraúbas/Olho D'água do Borges utiliza essa prática ilegal. Por isso, prejudicados devem ingressar com Ação no Juizado Especial Cível de Umarizal, pois terá a prestação do empréstimo reduzida, além de excluir o SEGURO do contrato.
Com a Palavra o MP ou então vá pessoalmente ao Juizado Especial Cível de Umarizal com as cópias do contrato do empréstimo e apresente ao Servidor da Justiça. Tudo é gratuito.
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