Apesar da mobilização do Movimento Municipalista pelo impacto negativo aos Municípios, nesta terça-feira, 10 de julho, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 827/2018. A matéria muda dispositivos relativos à obrigatoriedade, a jornada de trabalho, o piso salarial, o reajuste do piso e as despesas com transporte dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. O texto, aprovado o projeto de lei de conversão, aumenta o piso salarial da categoria em 52,86% ao longo de três anos. A proposta ainda precisa ser votada pelo Senado.
A matéria segue tramitando, apesar dos diversos alertas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para o impacto à gestão local, visto que os Entes federados deverão arcar com despesas previstas. A entidade destacou inúmeras vezes que alterar remuneração por Medida Provisória é inconstitucional, sendo que o aumento do piso foi incorporado via emenda.
A CNM destaca que, inicialmente, a MP não tratava de aumento de salário, mas o parecer do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), aprovado na comissão mista, acatou emendas nesse sentido e, concluiu com uma proposta de reajuste escalonado.
De acordo com o texto, o piso atual de R$ 1.014,00 passará a ser de R$ 1.250,00 em 2019 (23,27% de reajuste); de R$ 1.400,00 em 2020 (12%); e de R$ 1.550,00 em 2021 (10,71%). Se compararmos com Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde de 2014, data do último reajuste, até maio de 2018 o déficit acumulado é de 26,35%. Neste sentido o aumento proposto é bem superior.
Em seu relatório, o senador não aponta a fonte de recursos para o aumento do piso salarial, seja por meio de aumento de receita ou de cancelamento de despesa. Essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e da emenda constitucional do teto de gastos (EC 95, de 2016).
Cunha Lima determina apenas que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fixará o valor reajustado do piso, além de prever seu reajuste anual a partir de 2022, sempre em 1º de janeiro de cada ano.
Previsão de despesas
Antes da votação da MP, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, informou que essa será a última matéria votada na Casa com aumento de despesa sem cobertura. “Acho que temos de ter responsabilidade com a emenda constitucional aprovada por esta Casa. Como tem um acordo e eu dei minha palavra, nós votaremos a matéria, mas será a última sem previsão de recursos para aumento de despesa”, disse.
Segundo a Lei 11.350/2006, que regulamenta as atividades dos agentes, a União paga 95% do piso salarial para um número limitado de contratados, fixado em decreto de acordo com parâmetros como população e peculiaridades locais. Essa assistência é paga em 12 parcelas, mais um adicional a título de 13º salário.
Carga horária
Quanto à carga horária, a MP retira do texto a repartição do tempo a ser dedicado às atividades-fim e a outras ações, como planejamento, avaliação de ações, detalhamento das atividades, registro de dados e reuniões de equipe. Mantendo às 40 horas semanais dos agentes, destinadas as atividades fins, administrativas e de planejamento.
Antes da MP, a lei fazia uma divisão de 30 horas para o trabalho de campo e de 10 horas para trabalhos internos. Agora, cada gestor poderá ter mais flexibilidade para desenvolver as atividades segundo as necessidades da região e do momento.
Transporte
Para evitar problemas jurídicos para os Estados e os Municípios que contratam esses agentes, a MP retira a determinação legal de pagar indenização de transporte a esses trabalhadores.
Com a nova redação, será de competência de cada ente federado decidir pelo fornecimento ou custeio de locomoção para o exercício das atividades dos agentes.
Cursos
Em relação aos cursos que devem ser oferecidos a cada dois anos aos agentes comunitários, a MP exclui a necessidade de cursos de educação continuada. Já os de aperfeiçoamento serão organizados e financiados conjuntamente por Estados, Distrito Federal, Municípios e União.
Mais uma vez, a CNM reconhece a importância dos ACS e ACE como membros das equipes da atenção básica de saúde e da vigilância em saúde, mas alerta quanto aos impactos da proposta:
A proposta é contrária a Nova PNAB, quando não contempla a multiprofisisonalidade;
impacto administrativo para os Municípios, quando promove a desorganização nas normas de recursos humanos municipais, além de ferir sua autonomia como ente federativo.
Impacto financeiro nos Municípios, a Medida Provisória prevê aumento de piso salarial, o reajuste anual do piso salarial, cursos de atualização e curso técnico, sem previsão orçamentária.
Inversão de competências, o Congresso Nacional esta regulamentando a atividade, as competências, a jornada de trabalho, a insalubridade, o tipo de vinculo, o regime trabalhista, o piso salarial, o reajuste do piso salarial, direitos e deveres de servidores e empregados públicos municipais.
Impacto financeiro na União, o aumento do piso para R$ 1.550,00 provoca um impacto financeiro no orçamento da União superior a R$ 3,2 bilhões.
Desassistência à população, o mais grave de todos os impactos é a possibilidade da população ficar sem alguns serviços de saúde. Com o orçamenta da União congelado por 20 anos, devido a emenda do teto do gasto público (EC-95), não restará outra alternativa ao Ministério da Saúde, se não, remanejar recursos financeiros de alguma área da assistência à saúde para o pagamento do piso.
Fonte: Confederação Nacional dos Municípios
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