O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta sexta-feira (21) que seja instaurado um procedimento de providências com o objetivo de impedir o pagamento de até R$ 7,2 mil em auxílio-transporte aos magistrados do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Uma lei criando o benefício foi aprovada na quarta-feira (19) pela Assembleia Legislativa.
Por ordem do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, o secretário-geral do órgão, Carlos Vieira Von Adamek, determinou a autuação do procedimento de providências e encaminhou o caso ao corregedor-nacional de Justiça, Humberto Martins.
O procedimento foi autuado após iniciativa dos conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza Uille Gomes, que encaminharam ofício solicitando “providência imediata” do CNJ para “resguardar a moralidade” e barrar a efetiva criação e o pagamento do benefício pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.
Os conselheiros argumentaram que para haver o pagamento de qualquer verba indenizatória ou remuneratória é preciso autorização prévia do CNJ, conforme prevê a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). A lei que criou o benefício ainda não foi sancionada pelo governador do MS, Reinaldo Azambuja.
Nesta semana, em sua última sessão do ano, o CNJ regulamentou um novo auxílio-moradia de até R$ 4,3 mil aos magistrados brasileiros, mas estabeleceu diversos critérios para sua concessão.
Segundo o órgão, apenas 1% dos juízes deve fazer jus ao recebimento do benefício, que, por ordem do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixará de ser pago a todos os magistrados, indiscriminadamente, como vinha ocorrendo desde 2014 por força de uma liminar (decisão provisória) do próprio Fux.
Agência Brasil
Por ordem do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, o secretário-geral do órgão, Carlos Vieira Von Adamek, determinou a autuação do procedimento de providências e encaminhou o caso ao corregedor-nacional de Justiça, Humberto Martins.
O procedimento foi autuado após iniciativa dos conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza Uille Gomes, que encaminharam ofício solicitando “providência imediata” do CNJ para “resguardar a moralidade” e barrar a efetiva criação e o pagamento do benefício pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.
Os conselheiros argumentaram que para haver o pagamento de qualquer verba indenizatória ou remuneratória é preciso autorização prévia do CNJ, conforme prevê a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). A lei que criou o benefício ainda não foi sancionada pelo governador do MS, Reinaldo Azambuja.
Nesta semana, em sua última sessão do ano, o CNJ regulamentou um novo auxílio-moradia de até R$ 4,3 mil aos magistrados brasileiros, mas estabeleceu diversos critérios para sua concessão.
Segundo o órgão, apenas 1% dos juízes deve fazer jus ao recebimento do benefício, que, por ordem do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixará de ser pago a todos os magistrados, indiscriminadamente, como vinha ocorrendo desde 2014 por força de uma liminar (decisão provisória) do próprio Fux.
Agência Brasil
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