Art. 01º - Ficam decretados pontos facultativos, nas repartições e órgãos públicos municipais, os expedientes dos dias 24 e 31 de dezembro de 2018, em virtude das festividades alusivas ao Natal e Ano Novo.
Art. 02º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos Órgãos e entidades públicas municipais que, por natureza, exijam plantão permanente.
Art. 03º - Este decreto entrará em vigor a partir de sua regular publicação, revogando-se as disposições em contrário
Art. 02º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos Órgãos e entidades públicas municipais que, por natureza, exijam plantão permanente.
Art. 03º - Este decreto entrará em vigor a partir de sua regular publicação, revogando-se as disposições em contrário
Publique-se e Cumpra-se.
Palácio Mário Solano de Moura, Olho D’Água do Borges/RN, 19 de dezembro de 2018.
MARIA HELENA LEITE DE QUEIROGA
Prefeita
Decreto publicado no Diário Oficial dos Municípios, edição de 21/12/2018
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