O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) esclarece, a partir da publicação da Nota Técnica 07/2020, que a obrigatoriedade de realizar um processo de transição, através da nomeação de uma equipe específica, é exclusiva para o caso de haver mudança de gestor. Nos casos de prefeitos reeleitos, não é obrigatória a constituição de uma equipe de transição de mandato.
Da mesma forma, de acordo com os termos da nota técnica, não há obrigatoriedade no envio dos documentos elencados na Resolução nº 034/2016-TCE, que devem ser transmitidos para o Tribunal de Contas através do Portal do Gestor em caso de mudança de gestor. Entre os documentos, estão a lista com os membros da equipe de transição e um relatório técnico conclusivo.
O TCE publicou uma cartilha com orientações aos gestores acerca do processo de transição de mandato. A cartilha está disponível no seguinte link: http://www.tce.rn.gov.br/EscolaContas/EncerramentoTransMandato. A cartilha aborda as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Eleitoral, como também as punições para os gestores que infringem a legislação e o processo da transição. Os gestores em fim de mandato devem produzir relatório com informações relevantes, tais como os principais programas e ações governamentais em curso, lista de servidores em cargo de chefia, entre outros. Também é necessário disponibilizar uma série de informações, desde orçamento, plano plurianual, até os extratos de conciliação bancária.
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