O julgamento da autorização de medidas restritivas para quem recusar a se vacinar contra a Covid-19 foi concluído nessa quinta-feira (17). Por 10 a 1, o o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela obrigatoriedade da vacina.
Duas ações foram analisadas e tratam da possibilidade de os governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população.
O relator ministro Lewandowski votou a favor da aplicação de medidas restritivas contra quem se recusar a se vacinar e a maioria acompanhou este entendimento.
Porém, para os ministros vacinação obrigatória não significa que a população será forçada.
Segundo o ministro Ricardo Lewaandowski, é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu expresso consentimento, mas argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.
No mesmo julgamento, a maioria dos ministros também rejeitou recurso com o objetivo de desobrigar pais de vacinarem os filhos.
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