Lei que garante 'meia-passagem' no transporte rodoviário intermunicipal a estudantes é regulamentada no RN

Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado (19).

Por G1 RN

Estudantes terão direito assegurado à meia-passagem no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros — Foto: Ayrton Freire/Inter TV Cabugi

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, regulamentou a Lei Estadual nº 8.215, de 31 de julho de 2002, que assegura o direito dos estudantes à meia-passagem no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no estado. O decreto foi publicado no Diário Oficial deste sábado (19).

A lei é de autoria da própria governadora quando era deputada estadual.

Têm direito ao benefício do abatimento de 50% estudantes regularmente matriculados nos estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, de ensino fundamental, médio, médio técnico, superior e pré-Enem do Rio Grande do Norte.

Os estudantes precisam ser portadores de Carteira de Identificação Estudantil (CIE), padronizada nos termos da Lei Federal nº 12.933, de 2013, ou do Cartão do Estudante do Rio Grande do Norte (CERN), emitido por entidade ou empresa credenciada pelo Conselho Estadual Administrativo da Meia-Passagem Estudantil (Campe), instituído no ato da governadora.

O Campe, vinculado à Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIN), será responsável pela administração e fiscalização da concessão do benefício da meia-passagem estudantil no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no estado.
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