Precatórios Diretos
Quem tem precatório a receber do Estado já pode firmar acordo direto com o objetivo de receber o que é devido pelo ente público. As normas para adesão foram publicadas na portaria nº 865/2023, de quarta-feira (28/6), assinada pelo presidente do TJRN, desembargador Amílcar Maia.
Para obter o direito, o interessado precisa acionar o advogado da causa e negociar o valor do deságio. Não ficou esclarecido o percentual de deságio.
A inscrição para edital de convocação importará em concordância com o percentual de deságio a ser aplicado e em renúncia de qualquer pendência judicial ou administrativa.
Após a homologação do acordo, serão elaborados os cálculos e caucionados os valores para pagamento, com prazo de cinco dias para as partes se pronunciarem.
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