Prefeito derrotado de Olho D’água do Borges, Réu em Processos por FRAUDAR LICITAÇÕES, não aceitou derrota das urnas nas últimas eleições e denunciou ao MP a prefeita eleita Maria Helena Leite de Queiroga, acusando-a de compra de votos.

Prefeito derrotado Brenno Queiroga é RÉU em processos na Justiça por FRAUDAR LICITAÇÕES e, agora, quer se fazer de vítima acusando a Prefeita eleita ao Ministério Público, utilizando testemunhas falsas que poderão inclusive serem presas.

Por isso, Ação deverá ser arquivada pela Justiça.

Acontece, que o Prefeito derrotado utilizou todo o ‘aparato’ da Prefeitura para se reeleger, porém sua arrogância contribuiu para sua derrota.

O prefeito derrotado utilizou também os recursos federais em proveito próprio. A prova maior é que todas as obras federais estão INACABADAS, muito embora a maioria tenha recebido o valor integral dos recursos.

Além disso, o prefeito derrotado colocou o carro do lixo da Prefeitura à disposição da Empresa Ibiúna, ganhadora da Licitação da Limpeza Pública do Município e recebeu dinheiro da Empresa pelo aluguel do carro.

Prefeito derrotado ainda utilizou as Máquinas do PAC em todas as obras licitadas e, ainda, contratou ilegalmente servidores com o fim específico de serem seus eleitores, inclusive servidores fantasmas” que jamais pisaram na Prefeitura. Lista de fantasmas é encabeçada pela irmã do prefeito, Brenna.

Então, por que o Ministério Público não investigou as denúncias formuladas pelos atuais Edis que fazem oposição ao prefeito corrupto “Brenno Sabe Tudo” Sabe mesmo?

Vereadores oposicionistas aguardam pronunciamento do MP da Comarca de Umarizal.

AGORA, VEJA CONDENAÇÃO DO PREFEITO BRENNO NA JUSTIÇA DE JARDIM DE PIRANHAS E PROCESSO QUE TRAMITA PELO MESMO MOTIVO NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, RECIFE



Decisão Proferida
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, DEFIRO, EM PARTE, O PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR formulado pelo Ministério Público na exordial, para decretar a indisponibilidade dos bens dos réus Antônio Soares de Araújo, Brenno Oliveira Queiroga de Morais, Francisco Marto de Oliveira e Areta Construções, Comércio e Serviços Ltda. até o limite de R$60.248,21 (sessenta mil, duzentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos). À Secretaria para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Notifiquem-se os requeridos a fim de que, querendo, ofereçam manifestação prévia por escrito, nos moldes preconizados pelo § 7º, do art. 17, da Lei nº 8.429/92. Jardim de Piranhas/RN, 14 de janeiro de 2014. André Melo Gomes Pereira Juiz de Direito.

Brenno também é Réu por FRAUDE EM LICITAÇÃO em processo que Tramita  no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Recife.

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