Protesto de servidores em frente à Alerj – Márcio Alves – 16/11/2016 / Agência O Globo
Os bancos não poderão mais descontar automaticamente das contas correntes de servidores e de pensionistas parcelas de empréstimos consignados, quando o valor já tiver sido cobrado na folha de pagamento. A determinação é da Lei 7.553/17, do deputado André Ceciliano (PT), que foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira. O objetivo é evitar que o servidor seja cobrado duas vezes.
O texto anula a autorização que a financeira possui, pelo contrato, para fazer o desconto, mesmo quando a administração pública tiver efetuado o repasse do pagamento. Se o servidor tiver sido descontado em desacordo com essa norma, poderá pedir reembolso, que terá que ocorrer em até 72 horas a partir do pedido.
O descumprimento da lei sujeitará o infrator às sanções do Código de Defesa do Consumidor. Segundo o código, o pagamento do reembolso em dobro em caso de cobranças indevidas. O Executivo deverá regulamentar o texto através de decreto.
De acordo com Ceciliano, o estado retém os recursos do empréstimo devido para a financeira, mas com os pagamentos sendo feitos de forma parcelada aos servidores e pensionistas, os bancos estão debitando diretamente da conta dos servidores, porque querem ter o desconto na primeira parcela que o servidor recebe.
“Está acontecendo uma cobrança em dobro. O Ministério Público e a Defensoria Pública também estão agindo em prol da defesa dos servidores, mas uma liminar pode ser derrubada. Então essa lei é necessária para dar mais garantia de que, uma vez descontado e retido na fonte o valor do empréstimo, o servidor não pode ser penalizado duas vezes”.
O Globo
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Os bancos não poderão mais descontar automaticamente das contas correntes de servidores e de pensionistas parcelas de empréstimos consignados, quando o valor já tiver sido cobrado na folha de pagamento. A determinação é da Lei 7.553/17, do deputado André Ceciliano (PT), que foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira. O objetivo é evitar que o servidor seja cobrado duas vezes.
O texto anula a autorização que a financeira possui, pelo contrato, para fazer o desconto, mesmo quando a administração pública tiver efetuado o repasse do pagamento. Se o servidor tiver sido descontado em desacordo com essa norma, poderá pedir reembolso, que terá que ocorrer em até 72 horas a partir do pedido.
O descumprimento da lei sujeitará o infrator às sanções do Código de Defesa do Consumidor. Segundo o código, o pagamento do reembolso em dobro em caso de cobranças indevidas. O Executivo deverá regulamentar o texto através de decreto.
De acordo com Ceciliano, o estado retém os recursos do empréstimo devido para a financeira, mas com os pagamentos sendo feitos de forma parcelada aos servidores e pensionistas, os bancos estão debitando diretamente da conta dos servidores, porque querem ter o desconto na primeira parcela que o servidor recebe.
“Está acontecendo uma cobrança em dobro. O Ministério Público e a Defensoria Pública também estão agindo em prol da defesa dos servidores, mas uma liminar pode ser derrubada. Então essa lei é necessária para dar mais garantia de que, uma vez descontado e retido na fonte o valor do empréstimo, o servidor não pode ser penalizado duas vezes”.
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