Imposto de renda: Especialista recomenda fazer declaração à Receita mesmo que prazo atrapalhe conclusão

Prazo para envio termina nesta sexta-feira (28)
Contador afirma que importante é entregar o documento, a fim de evitar penalização; multa pode chegar a 20% do valor do imposto devido
 

A dois dias do encerramento do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2017, contribuintes que ainda não declararam correm contra o tempo para viabilizar a entrega da documentação exigida pela Receita Federal. Devido ao curto espaço de tempo, por outro lado, há quem prefira desistir de concluir a declaração, uma conduta que não é recomendada pelos especialistas.

O contador Avelino Neto aconselha os contribuintes a entregarem a declaração no prazo estipulado pela Receita, mesmo que não consigam reunir todos os documentos. A declaração deve ser transmitida até às 23h59 da próxima sexta-feira 28. “O contribuinte que não juntou toda a documentação ainda pode fazê-lo – mesmo que de maneira incompleta – para não ser penalizado com a multa”, ressalta o especialista, acrescentando que é possível, mesmo assim, obter restituição.

De acordo com o consultor, é importante que o contribuinte, sobretudo quem está apressado, procure o auxílio de um profissional para elaborar a declaração. Avelino conta que, mesmo sendo um processo simples, pode haver erros no ato de preenchimento da declaração.

O especialista relata que só um profissional da Contabilidade poderá elucidar dúvidas e melhor orientar o contribuinte em determinadas situações. Entre as particularidades, ele cita eventualidades como movimentação financeira a partir de compra ou venda de imóveis e precatórios. “Além disso, há benesses na legislação que o contribuinte muitas vezes desconhece. Por este motivo, pode haver ônus desnecessários para quem está declarando”, pontua.

Quem é obrigado a declarar?

O principal grupo de contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda é composto por quem recebeu, durante o ano de 2016, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. O valor é 1,54% superior ao estipulado no ano passado, quando a obrigatoriedade era para quem recebeu mais de R$ 28.123,91.

Contudo, o especialista alerta para a existência de outros grupos de contribuintes que devem declarar. Por exemplo, são obrigados a declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40 mil. Se enquadram nesta categoria recebimentos de aplicações financeiras, doações ou herança familiar.

Também deve emitir a declaração para a Receita quem obteve, em qualquer período do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos; quem teve a posse ou propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos; e quem passou à condição de residente no Brasil no ano passado.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo é correspondente a 20% do valor do imposto devido. “São vários aspectos que obrigam o contribuinte a declarar, não apenas o rendimento do emprego. É preciso estar atento para não ser penalizado”, afirma o contador.

Não sou obrigado, mas posso declarar mesmo assim?

Sim. O contador Avelino Neto destaca que, mesmo não incluídos nos grupos que devem obrigatoriamente declarar, alguns contribuintes podem fazer a declaração do Imposto de Renda e obter vantagens.

Ele cita profissionais autônomos, que não conseguem declarar oficialmente a renda e enfrentam obstáculos ao tentar, por exemplo, realizar financiamentos em instituições bancárias ou requerer vistos em consulados. “Se a pessoa tem receita recorrente de aluguéis ou rendas de outras origens, o Imposto de Renda é o único artifício que ela tem para declarar a renda que recebe”, finaliza o especialista.

Há mudanças significativas na declaração em relação a 2016?

Houve alterações no processo em relação à declaração do Imposto de Renda de 2016 sim. Uma das novidades é que os contribuintes terão que informar o CPF das pessoas listadas como dependentes que tenham 12 anos ou mais. Até o ano passado, essa obrigatoriedade é para quem possuía dependentes de 14 anos ou mais.

Restituições e pagamentos de Imposto

As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração, a Receita informa que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única.

A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 28 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

Como posso declarar?

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração”, disponível para tablets e smartphones. Não é permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.

Mais informações podem ser consultadas no site da Receita Federal: receita.fazenda.gov.br.
 
Agora RN
 
DESTE BLOG: Muito cuidado antes de inserir pais idosos e parente com doença grave, pois Receita modificou a tabela de dependentes. 
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