A Prefeita Maria Helena Leite nomeou o Prof. Universitário Escolástico Paulino Filho para a nova Pasta.
Novo Secretário promete uma gestão participativa aliada às demais Secretarias do Município, como também ao Ministério do Turismo e a Secretaria de Turismo do RN e instituições afins.
Novo Secretário promete uma gestão participativa aliada às demais Secretarias do Município, como também ao Ministério do Turismo e a Secretaria de Turismo do RN e instituições afins.
Conheça as atribuições da Secretaria de Turismo de Olho D'água do Borges:
I - Formular planos e coordenar a política municipal de turismo, bem como supervisionar sua execução;
II - Promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio turístico;
III - O planejamento e organização do calendário turístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
IV - Propor a política municipal de turismo e demais planos, programas e projetos municipais relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo;
V - A promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão turístico da comunidade;
VI - A formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos turísticos, na área de competência do Município;
VII - A promoção, criação, desenvolvimento e administração de espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores turísticos e para o fomento de atividades turísticas;
VIII - A formulação, coordenação e execução da política, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município;
IX - A promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria, no domínio turismo;
X - A promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turística no Município e a participação da comunidade local no fomento ao turismo;
XI - A captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para o Município, visando fomentar o turismo no Município;
XII - O incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo no Município, especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transporte;
XIII - A formulação de políticas, planos e programas turísticos, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;
XIV - A promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades turísticas no Município;
XV - A celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades turísticas;
XVI – A execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento do turismo no Município;
XVII – O incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades turísticas;
XVIII - o desempenho de outras competências afins.
Art. 5º - No tocante ao exercício orçamentário em curso, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, dentro dos limites dos respectivos créditos, a expedir Decretos relativos à transferência de dotações de seu orçamento ou de créditos adicionais, de forma a adequá-los à nova estrutura organizacional.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Palácio Mário Solano de Moura, Olho D’Água do Borges/RN, 26 de abril de 2018.
MARIA HELENA LEITE DE QUEIROGA
Prefeita
DESTE BLOG: Ato de nomeação foi publicado no Diário Oficial dos Municípios desta sexta-feira (04).
I - Formular planos e coordenar a política municipal de turismo, bem como supervisionar sua execução;
II - Promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio turístico;
III - O planejamento e organização do calendário turístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
IV - Propor a política municipal de turismo e demais planos, programas e projetos municipais relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo;
V - A promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão turístico da comunidade;
VI - A formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos turísticos, na área de competência do Município;
VII - A promoção, criação, desenvolvimento e administração de espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores turísticos e para o fomento de atividades turísticas;
VIII - A formulação, coordenação e execução da política, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município;
IX - A promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria, no domínio turismo;
X - A promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turística no Município e a participação da comunidade local no fomento ao turismo;
XI - A captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para o Município, visando fomentar o turismo no Município;
XII - O incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo no Município, especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transporte;
XIII - A formulação de políticas, planos e programas turísticos, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;
XIV - A promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades turísticas no Município;
XV - A celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades turísticas;
XVI – A execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento do turismo no Município;
XVII – O incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades turísticas;
XVIII - o desempenho de outras competências afins.
Art. 5º - No tocante ao exercício orçamentário em curso, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, dentro dos limites dos respectivos créditos, a expedir Decretos relativos à transferência de dotações de seu orçamento ou de créditos adicionais, de forma a adequá-los à nova estrutura organizacional.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Palácio Mário Solano de Moura, Olho D’Água do Borges/RN, 26 de abril de 2018.
MARIA HELENA LEITE DE QUEIROGA
Prefeita
DESTE BLOG: Ato de nomeação foi publicado no Diário Oficial dos Municípios desta sexta-feira (04).
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