O período de campanha eleitoral do primeiro turno das eleições 2018 começa no dia 16 de agosto. A partir desta data, passam a ser permitidos comícios, carreatas, distribuição de material gráfico, como adesivos, cartazes, folders, santinhos, , faixas e bandeiras, além da campanha por carros de som. Os partidos e coligações poderão funcionar das 08 às 22h, realizando comícios e fazendo uso de alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
Estão autorizadas, até o dia 06 de outubro, véspera do primeiro turno, a distribuição de material gráfico (este material deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem) a realização de caminhadas, carreatas ou passeatas, a divulgação de jingles ou mensagens dos candidatos através de automóveis. Até 05 de outubro será permitida à inserção de anúncios pagos até um limite de 10 (dez) por veículo, em datas diversas para cada candidato, na imprensa escrita, considerando jornais e revistas, assim como a reprodução na página da internet do jornal impresso.
Entre as ações autorizadas, incluem-se também propagandas na internet, desde que não pagas e publicação em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais bem como fazer o impulsionamento de conteúdo na internet (post pago em redes socais), desde que identificado como tal e contratado exclusivamente pelos partidos, coligações e candidatos e seus representantes, devendo conter CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “propaganda eleitoral”.
As campanhas eleitorais acontecem em geral mediante outdoors, na imprensa e no rádio e na televisão. Durante este período existem algumas regras que disciplinam a conduta dos candidatos, partidos e coligações e que devem ser observadas. As regras veriam de acordo com o tipo de campanha (paga, gratuita, distribuição de material gráfico, comícios, passeatas e outros). Aquele que descumprir as determinações incorrerá em infração eleitoral e ficará sujeito ao pagamento de multa em valores determinados pela Justiça Eleitoral.
Estão autorizadas, até o dia 06 de outubro, véspera do primeiro turno, a distribuição de material gráfico (este material deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem) a realização de caminhadas, carreatas ou passeatas, a divulgação de jingles ou mensagens dos candidatos através de automóveis. Até 05 de outubro será permitida à inserção de anúncios pagos até um limite de 10 (dez) por veículo, em datas diversas para cada candidato, na imprensa escrita, considerando jornais e revistas, assim como a reprodução na página da internet do jornal impresso.
Entre as ações autorizadas, incluem-se também propagandas na internet, desde que não pagas e publicação em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais bem como fazer o impulsionamento de conteúdo na internet (post pago em redes socais), desde que identificado como tal e contratado exclusivamente pelos partidos, coligações e candidatos e seus representantes, devendo conter CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “propaganda eleitoral”.
As campanhas eleitorais acontecem em geral mediante outdoors, na imprensa e no rádio e na televisão. Durante este período existem algumas regras que disciplinam a conduta dos candidatos, partidos e coligações e que devem ser observadas. As regras veriam de acordo com o tipo de campanha (paga, gratuita, distribuição de material gráfico, comícios, passeatas e outros). Aquele que descumprir as determinações incorrerá em infração eleitoral e ficará sujeito ao pagamento de multa em valores determinados pela Justiça Eleitoral.
0 Comments:
Postar um comentário