O primeiro voto na Urna Eletrônica será para Deputado Federal
O Eleitor começa escolhendo o deputado federal e termina votando para presidente da República
Nas eleições deste ano, o eleitor começa a votar escolhendo o deputado federal.
Até as eleições de 2014, o eleitor votava primeiro para deputado estadual ou distrital.
A mudança na ordem de votação foi aprovada pela Câmara em 2010 e pelo Senado em 2014. Mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a mudança não valeria para aquela eleição.
À época, o ministro Dias Toffoli afirmou que a implantação da mudança para as eleições de 2014 demandaria a liberação de nova versão de software, de treinamento, entre outros fatores.
Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que encaminhou a votação do projeto na Câmara (PL 7522/10), a alteração é importante. “É o primeiro voto. É um voto mais voluntarioso, em que o eleitor está mais animado a votar. Ele abre a série de votações e estimula a ter uma participação maior do eleitor.”
De acordo com as regras atuais, neste ano, a ordem de votação será: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador (são dois votos para o Senado), governador e, por fim, presidente da República.
Nas eleições deste ano, o eleitor começa a votar escolhendo o deputado federal.
Até as eleições de 2014, o eleitor votava primeiro para deputado estadual ou distrital.
A mudança na ordem de votação foi aprovada pela Câmara em 2010 e pelo Senado em 2014. Mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a mudança não valeria para aquela eleição.
À época, o ministro Dias Toffoli afirmou que a implantação da mudança para as eleições de 2014 demandaria a liberação de nova versão de software, de treinamento, entre outros fatores.
Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que encaminhou a votação do projeto na Câmara (PL 7522/10), a alteração é importante. “É o primeiro voto. É um voto mais voluntarioso, em que o eleitor está mais animado a votar. Ele abre a série de votações e estimula a ter uma participação maior do eleitor.”
De acordo com as regras atuais, neste ano, a ordem de votação será: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador (são dois votos para o Senado), governador e, por fim, presidente da República.
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