Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chamou a atenção de quem está se preparando para concursos públicos. A Segunda Turma da Corte foi favorável a um mandado de segurança contra o estado de São Paulo, que havia se recusado a nomear um candidato aprovado dentro do número de vagas. Para os ministros, apenas em situação “excepcionalíssima” a administração pública poderá negar a nomeação de quem passar dentro da quantidade de vagas prevista no edital.
No Senado, há três proposições tratando do tema. O senador Garibaldi Filho foi indicado para ser o relator de duas delas. O parecer que ele apresentou favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 130/2015, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), já foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e agora aguarda deliberação do Plenário. A proposta suspende a vigência de um concurso público quando o governo, por restrições orçamentárias, decide interromper as nomeações.
A outra, do ex-senador Wellington Dias, também já recebeu parecer favorável do senador Garibaldi Filho. A matéria aguarda ser incluída na pauta de votações da CCJ. A PEC 22/2011 prevê a possibilidade de suspensão do prazo de validade do concurso público pelo período equivalente ao previsto em ato administrativo de suspensão temporária de nomeação dos aprovados.
“Tem-se assistido – de forma infelizmente cada vez mais frequente – à edição de atos administrativos que, em virtude da crise fiscal pela qual passam vários entes da Federação, preveem a suspensão da nomeação de aprovados em concursos públicos. Nesses casos, a jurisprudência é vacilante sobre como proceder acerca da contagem do prazo de validade”, explica o senador Garibaldi Filho.
O terceiro projeto é o PLS 501/2017, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES). Ele estabelece que o prazo de validade de concurso público seja suspenso enquanto as nomeações estiverem proibidas devido a eleições ou à Lei de Responsabilidade Fiscal. Para ela, é uma forma de garantir justiça tanto à administração pública, que por vezes não tem condições de contratar, quanto aos aprovados nos certames. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com o relator, Eduardo Lopes (PRB-RJ), que ainda não apresentou seu voto.
No Senado, há três proposições tratando do tema. O senador Garibaldi Filho foi indicado para ser o relator de duas delas. O parecer que ele apresentou favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 130/2015, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), já foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e agora aguarda deliberação do Plenário. A proposta suspende a vigência de um concurso público quando o governo, por restrições orçamentárias, decide interromper as nomeações.
A outra, do ex-senador Wellington Dias, também já recebeu parecer favorável do senador Garibaldi Filho. A matéria aguarda ser incluída na pauta de votações da CCJ. A PEC 22/2011 prevê a possibilidade de suspensão do prazo de validade do concurso público pelo período equivalente ao previsto em ato administrativo de suspensão temporária de nomeação dos aprovados.
“Tem-se assistido – de forma infelizmente cada vez mais frequente – à edição de atos administrativos que, em virtude da crise fiscal pela qual passam vários entes da Federação, preveem a suspensão da nomeação de aprovados em concursos públicos. Nesses casos, a jurisprudência é vacilante sobre como proceder acerca da contagem do prazo de validade”, explica o senador Garibaldi Filho.
O terceiro projeto é o PLS 501/2017, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES). Ele estabelece que o prazo de validade de concurso público seja suspenso enquanto as nomeações estiverem proibidas devido a eleições ou à Lei de Responsabilidade Fiscal. Para ela, é uma forma de garantir justiça tanto à administração pública, que por vezes não tem condições de contratar, quanto aos aprovados nos certames. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com o relator, Eduardo Lopes (PRB-RJ), que ainda não apresentou seu voto.
Fonte: Blog do BG
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