Caso de Lula está aberto para interpretação no STJ, afirmam pareceristas. Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
CONJUR
A Lei da Ficha Limpa afirma que uma pessoa condenada em segunda instância pode se candidatar se houver plausibilidade de que seja absolvida em recurso. E a ação de Lula ao Superior Tribunal de Justiça tem chance de ser vitoriosa.
É o que argumentam os advogados e professores Alamiro Velludo Salvador Netto e Juliano Breda, em parecer contratado pela defesa do ex-presidente no Tribunal Superior Eleitoral, feita pelo advogado Luiz Fernando Pereira.
O parecer é uma interpretação do artigo 26-C da Lei das Inelegibilidades. O dispositivo diz que o tribunal responsável por analisar recursos de réus contra condenações que os tenha enquadrado nas restrições da Lei da Ficha Limpa pode suspender a inelegibilidade de ofício. Para os professores, isso significa que a vedação à candidatura de condenados deve ser suspensa se o recurso contra a condenação tiver “plausibilidade”.
“O artigo 26-C da Lei Complementar 64/90 estabelece que o órgão colegiado do tribunal competente para a apreciação do recurso manejado (isto é, no caso em apreço, o Superior Tribunal de Justiça), poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que houver ‘plausibilidade da pretensão recursar’, diz o parecer.
Plausibilidade
Segundo os advogados, para verificar a plausibilidade, o tribunal deve apenas reconhecer que não está diante de nenhum pedido totalmente inadmissível ou irrazoável.
A plausibilidade do recurso estaria em dois fatos. O primeiro é que existe um debate sobre se a punição no crime de corrupção depende ou não de se identificar qual ato foi em troca de qual vantagem. E a condenação do ex-presidente Lula fala em “atos de ofício indeterminados em troca de vantagens indevidas”.
O segundo fator é a prescrição: “Há igualmente plausibilidade nas teses que sustentam a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva em relação aos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A redefinição do momento consumativo em ambos os delitos, em conformidade com a doutrina e jurisprudência brasileiras, acarretará a extinção da punibilidade do Recorrente”.
Lula foi condenado pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a nove anos e meio de prisão. Mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região aumentou a pena para 12 anos, o mínimo para evitar a prescrição e garantir que o ex-presidente fosse preso.
Clique aqui para ler o parecer
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A Lei da Ficha Limpa afirma que uma pessoa condenada em segunda instância pode se candidatar se houver plausibilidade de que seja absolvida em recurso. E a ação de Lula ao Superior Tribunal de Justiça tem chance de ser vitoriosa.
É o que argumentam os advogados e professores Alamiro Velludo Salvador Netto e Juliano Breda, em parecer contratado pela defesa do ex-presidente no Tribunal Superior Eleitoral, feita pelo advogado Luiz Fernando Pereira.
O parecer é uma interpretação do artigo 26-C da Lei das Inelegibilidades. O dispositivo diz que o tribunal responsável por analisar recursos de réus contra condenações que os tenha enquadrado nas restrições da Lei da Ficha Limpa pode suspender a inelegibilidade de ofício. Para os professores, isso significa que a vedação à candidatura de condenados deve ser suspensa se o recurso contra a condenação tiver “plausibilidade”.
“O artigo 26-C da Lei Complementar 64/90 estabelece que o órgão colegiado do tribunal competente para a apreciação do recurso manejado (isto é, no caso em apreço, o Superior Tribunal de Justiça), poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que houver ‘plausibilidade da pretensão recursar’, diz o parecer.
Plausibilidade
Segundo os advogados, para verificar a plausibilidade, o tribunal deve apenas reconhecer que não está diante de nenhum pedido totalmente inadmissível ou irrazoável.
A plausibilidade do recurso estaria em dois fatos. O primeiro é que existe um debate sobre se a punição no crime de corrupção depende ou não de se identificar qual ato foi em troca de qual vantagem. E a condenação do ex-presidente Lula fala em “atos de ofício indeterminados em troca de vantagens indevidas”.
O segundo fator é a prescrição: “Há igualmente plausibilidade nas teses que sustentam a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva em relação aos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A redefinição do momento consumativo em ambos os delitos, em conformidade com a doutrina e jurisprudência brasileiras, acarretará a extinção da punibilidade do Recorrente”.
Lula foi condenado pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a nove anos e meio de prisão. Mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região aumentou a pena para 12 anos, o mínimo para evitar a prescrição e garantir que o ex-presidente fosse preso.
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