O Ministério Público Eleitoral opinou
pelo indeferimento da ação do PSDB que pede a cassação do mandato da
senadora Zenaide Maia (PROS).
Quem assina o parecer é a procuradora
Cibele Bonavides que entendeu que mesmo com irregularidades não há
motivos para a cassação de Zenaide.
Foram apontadas três irregularidades na
prestação de contas de Zenaide que motivaram a ação: 1) omissão de
despesa com Facebook; 2) depósito feito pelo esposo de Zenaide, Jaime
Calado, no valor de R$ 11 mil usando cheque do cônjuge; 3) doações de R$
2 mil na boca do caixa, acima do limite imposto pela legislação.
Para o MP Eleitoral os ilícitos seriam
insuficientes para gerar a perda do mandato. “Assim sendo, impõe-se a
incidência, na espécie, dos princípios da proporcionalidade e
razoabilidade, a fim de se afastar a prática do ilícito imputado aos
representados, pois não restam dúvidas de que cassar os diplomas dos
mesmos em razão de valores tão ínfimos não atenderia aos fins colimados
pela Lei Eleitoral, devendo-se prestigiar o resultado das urnas”,
acrescentou.
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