LOUCO!!!
Foto: Reprodução/TRF-1
O autor da facada no presidente Jair Bolsonaro, Adélio Bispo da Silva, foi considerado com doença mental e, portanto, não pode cumprir pena em prisão.
Segundo decisão do juiz federal Bruno Savino, da 3ª vara da Justiça Federal em Juiz De Fora, o agressor foi diagnosticado com Transtorno Delirante Persistente. Com isso, ele não pode ser punido criminalmente e será internado em uma prisão.
O juiz também determinou que Adélio permaneça no Presídio Federal de Campo Grande até o julgamento da ação penal. O psiquiatra de defesa disse que o estabelecimento possui condições adequadas para realização do tratamento da patologia do réu.
Segundo a decisão, todos os profissionais médicos, entre peritos e assistentes técnicos, diagnosticaram o réu como portador de Transtorno Delilante Persistente. Até psiquiatra escolhida pela acusação do presidente concordou com a decisão.
As conclusões sobre a capacidade de entendimento do caráter ilícito da facada oscilaram entre a inimputabilidade e a semi-imputabilidade.
Como o diagnóstico é complicado, houve a necessidade de exames técnicos em duas datas distintas pelos peritos. Ainda foram executados exames complementares, como o Teste de Rorscharch e Eletroencefalograma.
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O autor da facada no presidente Jair Bolsonaro, Adélio Bispo da Silva, foi considerado com doença mental e, portanto, não pode cumprir pena em prisão.
Segundo decisão do juiz federal Bruno Savino, da 3ª vara da Justiça Federal em Juiz De Fora, o agressor foi diagnosticado com Transtorno Delirante Persistente. Com isso, ele não pode ser punido criminalmente e será internado em uma prisão.
O juiz também determinou que Adélio permaneça no Presídio Federal de Campo Grande até o julgamento da ação penal. O psiquiatra de defesa disse que o estabelecimento possui condições adequadas para realização do tratamento da patologia do réu.
Segundo a decisão, todos os profissionais médicos, entre peritos e assistentes técnicos, diagnosticaram o réu como portador de Transtorno Delilante Persistente. Até psiquiatra escolhida pela acusação do presidente concordou com a decisão.
As conclusões sobre a capacidade de entendimento do caráter ilícito da facada oscilaram entre a inimputabilidade e a semi-imputabilidade.
Como o diagnóstico é complicado, houve a necessidade de exames técnicos em duas datas distintas pelos peritos. Ainda foram executados exames complementares, como o Teste de Rorscharch e Eletroencefalograma.
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