Decreto Municipal nº 038/2020 autoriza o funcionamento de Bares, Restaurantes e Similares a partir do dia 28 do mês em curso.
A abertura fica condicionada as restrições contidas no Decreto, às quais já são do conhecimento dos proprietários dos referidos estabelecimentos, que receberão cópias do Decreto.
Cada proprietário de estabelecimento deverá organizar o espaço para clientes conforme determinação do Decreto e orientação da Vigilância Sanitária Municipal.
É bom esclarecer que estes estabelecimentos receberão fiscalização educativa do Governo do RN que atuará em conjunto com o Município.
É bom esclarecer que estes estabelecimentos receberão fiscalização educativa do Governo do RN que atuará em conjunto com o Município.
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