Institui o Programa Estadual Emergencial de Assistência Social
(RN Chega Junto), dispõe sobre o enfrentamento e amenização dos impactos da
calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) sobre
as populações em estado de vulnerabilidade socioeconômica e dá outras
providências.
A GOVERNADORA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando
a situação de emergência em saúde pública de importância internacional, sobre a
qual dispõem a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e a Lei
Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020, além de medidas para o seu
enfrentamento;
Considerando
a decretação de calamidade pública em todo território do Rio Grande do Norte
por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020, e do Decreto
Estadual nº 29.630, de 22 de abril de 2020;
Considerando
o papel do Poder Executivo Estadual em garantir o acesso ao direito à
alimentação, à integridade pessoal, à saúde, à assistência social e à vida, em
caráter emergencial, da população mais vulnerável, no contexto de calamidade
pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19),
D E
C R E T A:
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