A Câmara Federal aprovou ontem a
noite (11), a Medida Provisória nº 983/20, que acaba com a necessidade
de diretórios partidários registrarem-se como pessoa jurídica perante os
Cartórios, considerando as certidões emitidas eletronicamente pela Justiça Eleitoral como de fé pública para atestar sua constituição.
Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
enquanto cadastrador dos órgãos partidários, providenciar a inscrição de
diretório perante o cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) da Receita Federal.
O texto atribui igual procedimento à Justiça no caso de reversão de baixa automática de CNPJ,
por falta de movimentação de recursos. Atualmente, os partidos é que
tem de pedir à Receita federal a reativação do Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica.
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