CONVENÇÕES destinadas a deliberar sobre Coligações e Escolhas de Candidatos às Eleições 2020 serão realizadas no período de 31 de agosto a 16 de setembro


DAS CONVENÇÕES

31 de agosto: Data a partir da qual, até 16 de setembro de 2020, é permitida  a realização de Convenções destinadas a deliberar sobre Coligações e a escolher Candidatos a Prefeito, Vice-prefeito e Vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).



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