DAS CONVENÇÕES
31 de agosto: Data a partir da qual, até 16 de setembro de 2020, é permitida a realização de Convenções destinadas a deliberar sobre Coligações e a escolher Candidatos a Prefeito, Vice-prefeito e Vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).
0 Comments:
Postar um comentário