CONSIGNADOS CONTINUAM SUSPENSOS ATÉ VOTAÇÃO PELO PLENÁRIO DO STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a lei estadual que interrompia o pagamento de contratos de crédito consignado pelos servidores públicos pelo prazo de 180 dias. Desde 13 de abril, o Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta do Rio Grande do Norte solicita providências do Governo através de negociação com as instituições financeiras. O SINSP encaminhou ofícios à governadora Fátima Bezerra e também aos secretários de Planejamento da Administração do Estado, José Aldemir Freire e Maria Virgínia Ferreira Lopes, respectivamente, solicitando diálogo com os bancos, em razão da pandemia mundial que afeta os trabalhadores públicos ativos, aposentados e pensionistas.
O diálogo seria o melhor instrumento para garantir a suspensão dos descontos nos contracheques durante esse período em que as dívidas aumentam em razão das precauções com a doença. Os bancos não perderiam qualquer recurso, apenas seria retardado o recebimento como forma de contribuir com a saúde dos servidores públicos do RN.
13 de abril - SINSP encaminha ofício à governadora e secretários de estado solicitando diálogo com instituições financeiras para a suspensão temporária do contrato de crédito consignados.
13 de maio - Assembleia Legislativa do RN aprova, por unanimidade, lei de autoria do deputado Coronel Azevedo (PSC) que pedia a suspensão da cobrança do empréstimo dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.
30 de julho - Decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do STF, suspende lei estadual alegando inconstitucionalidade, e solicita informações da ALRN. A decisão ainda será submetida ao plenário da Corte, sem data prevista.
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