O trabalhador perto de se aposentar precisa ficar atento ao calendário para garantir regras mais vantajosas na hora de pedir o benefício. Em 1º de janeiro de 2021, três regras de transição vão ter exigências mais duras: a por pontos, que garante o benefício por tempo de contribuição; a transição por idade mínima, que também dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição; e a da idade mínima para o benefício por idade das mulheres.
No caso de quem já atingiu as exigências mínimas, fazer o pedido o quanto antes garante atrasados maiores. Isso ocorre porque, se o INSS reconhecer o direito, a data inicial da aposentadoria é o dia da solicitação.
Para o trabalhador que já completou o tempo de contribuição, a idade mínima sobe de seis em seis meses a cada ano, até chegar em 62 anos em 2031 (mulheres) e 65 anos em 2027 (homens). No próximo ano, a mulher precisará ter 57 anos completos e 30 anos de contribuição para se aposentar pela regra de transição da idade mínima. Já o homem terá que ter 62 anos de idade e 35 de contribuição.
A tabela da transição por pontos também vence na virada do ano. Em 2021, a soma da idade com o tempo de contribuição será de 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens).
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