Isso mesmo. Foi noticiado no jornal “O Estado de S. Paulo”, ou “Estadão”, do dia 30 de junho, página D2 (Caderno 2), na coluna “Direto da Fonte”, de uma das mais conhecidas e respeitadas jornalistas do país, Sonia Racy.
Na execução do plantão de prisão domiciliar do Juiz Nicolau dos Santos Neto, um Agente de Polícia Federal localizou uma câmera de vídeo escondida em local que alcançava o interior do quarto utilizado pelos policiais plantonistas.
As imagens captadas eram enviadas a uma televisão, que ficava na sala principal da residência, em tempo real, vigiando os Agentes de Polícia.
Foi encontrado, também, junto com a câmera, um aparelho que, possivelmente, captava o áudio do ambiente. Ou seja, havia um monitoramento ambiental, sem prévio conhecimento dos policiais.
O local foi periciado, à época, e o custodiado ainda exigiu que fosse recolocada a câmera no local de origem para continuidade das gravações, o que foi feito.
Este fato gerou uma representação do Departamento de Polícia Federal, através da Superintendência Regional em São Paulo, ao Juiz das Execuções Penais, Cassem Mazloum, relatando o ocorrido, chamando a atenção para o desrespeito do custodiado com os Policiais Federais e com a Justiça, inclusive com possibilidade de violação da intimidade dos servidores e desprezo ao custo de mais de R$ 500 mil por ano, segundo o documento encaminhado.
A representação solicitou: a) imediata retirada dos equipamentos; b) destruição de quaisquer mídias ou dispositivo de armazenamento de imagens; e c) transferência do custodiado para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), nos termos do artigo 52 da Lei 7.210/84, em estabelecimento prisional federal, administrado pelo Departamento Penitenciário (DEPEN).
Importante ressaltar que não é atribuição da Polícia Federal realizar a custódia de presos e, ademais, o serviço realizado no domicílio de Nicolau é precário, com apenas 01 (um) Agente de Polícia Federal em regime de plantão de 24 horas, que precisa se ausentar para almoço e janta, seguindo orientação da autoridade policial, não possuindo viatura à disposição no local e contando apenas com o carro particular do próprio policial para eventuais emergências !!! Citando ainda a necessária hora de descanso do servidor, sem cobertura...
É isso aí !!! Inversão de valores e falta de condições absoluta de trabalho !!! O preso (custodiado) vigiando a própria Polícia Federal...
Veja a nota na Coluna “Direto da Fonte”, da jornalista Sonia Racy: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110630/not_imp738642,0.php
Na execução do plantão de prisão domiciliar do Juiz Nicolau dos Santos Neto, um Agente de Polícia Federal localizou uma câmera de vídeo escondida em local que alcançava o interior do quarto utilizado pelos policiais plantonistas.
As imagens captadas eram enviadas a uma televisão, que ficava na sala principal da residência, em tempo real, vigiando os Agentes de Polícia.
Foi encontrado, também, junto com a câmera, um aparelho que, possivelmente, captava o áudio do ambiente. Ou seja, havia um monitoramento ambiental, sem prévio conhecimento dos policiais.
O local foi periciado, à época, e o custodiado ainda exigiu que fosse recolocada a câmera no local de origem para continuidade das gravações, o que foi feito.
Este fato gerou uma representação do Departamento de Polícia Federal, através da Superintendência Regional em São Paulo, ao Juiz das Execuções Penais, Cassem Mazloum, relatando o ocorrido, chamando a atenção para o desrespeito do custodiado com os Policiais Federais e com a Justiça, inclusive com possibilidade de violação da intimidade dos servidores e desprezo ao custo de mais de R$ 500 mil por ano, segundo o documento encaminhado.
A representação solicitou: a) imediata retirada dos equipamentos; b) destruição de quaisquer mídias ou dispositivo de armazenamento de imagens; e c) transferência do custodiado para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), nos termos do artigo 52 da Lei 7.210/84, em estabelecimento prisional federal, administrado pelo Departamento Penitenciário (DEPEN).
Importante ressaltar que não é atribuição da Polícia Federal realizar a custódia de presos e, ademais, o serviço realizado no domicílio de Nicolau é precário, com apenas 01 (um) Agente de Polícia Federal em regime de plantão de 24 horas, que precisa se ausentar para almoço e janta, seguindo orientação da autoridade policial, não possuindo viatura à disposição no local e contando apenas com o carro particular do próprio policial para eventuais emergências !!! Citando ainda a necessária hora de descanso do servidor, sem cobertura...
É isso aí !!! Inversão de valores e falta de condições absoluta de trabalho !!! O preso (custodiado) vigiando a própria Polícia Federal...
Veja a nota na Coluna “Direto da Fonte”, da jornalista Sonia Racy: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110630/not_imp738642,0.php