Servidor ocupante de cargo em comissão bem como temporário tem direito a férias e 13º salário. FGTS apenas para Celetista, inclusive o servidor temporário. Prefeitura não reconhece esse direito do servidor

O servidor acima elencado é regido pelo regime geral de previdência social (Emenda Constitucional nº 20/98). Além disso, o  servidor de 'cargo temporário' tem também direito ao FGTS que deverá ser depositado mensalmente na Caixa Econômica Federal e retirado no final do contrato. Portanto, a  Prefeitura deste município inflige a Constituição Federal como também as Leis Trabalhistas  pois, não concede férias com a gratificação de 1/3 ao servidor temporário e nem tampouco paga o FGTS. Não paga também o 13º. Já o ocupante de  'cargo em comissão' não tem direito ao FGTS, apenas.
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