"O ato de corrupção constitui um gesto de perversão da ética do poder e da ordem jurídica, cuja observância se impõe a todos os cidadãos da República que não tolera o poder que corrompe nem admite o poder que se deixa corromper. Quem transgride tais mandamentos, não importa a sua posição estamental, se patrícios ou plebeus, governantes ou governados, expõe-se à severidade das leis penais e, por tais atos, o corruptor e o corrupto devem ser punidos, exemplarmente, na forma da lei." (Celso de Mello, Decano do Supremo Tribunal Federal).
Fonte: Revista Veja, edição de 10 de outubro de 2012.